O prefeito de Alfredo Chaves, Fernando Videira Lafayette, foi multado em R$ 2 mil por irregularidades na contratação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias do município. A decisão foi tomada pelos conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na última sexta-feira (14).
Segundo o relator do processo de representação, conselheiro Domingos Taufner, foram constatadas duas irregularidades no município: a não realização de concurso público para preenchimento dos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias; e o não pagamento de piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias.
Destaca o processo: “Constam apenas cinco servidores que são agentes de combate a endemia, cujas datas de admissão ocorreram entre 2012 a 2016, o que permite inferir que não é realizado processo seletivo para tal cargo há muitos anos. Logo, pressupõe-se que cinco cargos estão vagos, já que 10 estão autorizadas pela lei.”
“Já para o cargo de agente comunitário de saúde, em face do processo seletivo n° 005/2022, consta no documento ‘lista de funcionários’ que todos os agentes comunitários de saúde foram admitidos em junho de 2022”, apresenta o relatório.
Com relação ao não pagamento do piso salarial, a análise da área técnica mostra que não há necessidade de lei municipal para efetivar o pagamento do piso salarial nacional, argumento apontado pelo Poder Executivo local.
“Apesar de informar que elaborou os projetos de lei, os quais o Poder Executivo local reputa necessários para o pagamento do novo piso salarial, não há quaisquer elementos de prova nos autos que comprovem o encaminhamento do projeto à Câmara Municipal. O município não juntou o protocolo ou ofício do encaminhamento do projeto de lei. Em consulta ao sítio eletrônico da Câmara Municipal não foi possível achar a tramitação desses projetos de lei”, contrapõe a ITC em material acolhido pelo relator.
Diante dos fatos, Taufner manteve as irregularidades encontradas, rejeitou as justificativas apresentadas pelo prefeito de Alfredo Chaves e aplicou a multa ao chefe do Executivo Municipal.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, essa decisão é passível de recurso.
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