O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha do ano de 2020, sob a gestão de Aldivino Antunes Pinto e Fernando Gonçalves de Souza, diretores presidentes nos períodos, respectivos, de 1/1/2020 a 30/9/2020, e, de 1/10/2020 a 31/12/2020. Ainda, foram aplicadas multas no valor de R$ 2 mil aos ex-gestores.
As irregularidades que resultaram na decisão correspondem ao desequilíbrio na movimentação extraorçamentária do fundo previdenciário, prejudicando a acumulação de reservas, e a inobservância do prazo mínimo de aplicação para aportes atuariais.
O processo foi julgado na sessão virtual da Segunda Câmara do último dia 14 de julho, conforme o voto do relator, o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva.
A análise
Em relação ao item que revelou o desequilíbrio na movimentação extraorçamentária do fundo previdenciário, prejudicando a acumulação de reservas, o relatório técnico identificou que o órgão apresentou prejuízo em sua formação de reserva, reduzindo o nível de capitalização esperada em R$ 1.344.285,61, o que está supostamente relacionado ao desequilíbrio na movimentação extraorçamentária, cujo resultado negativo (despesa maior que receita) foi de R$ 3.977.735,98, o que não foi justificado por meio de notas explicativas.
O relator analisou que os valores apresentados no balanço patrimonial realmente divergem dos que foram registrados na movimentação extraorçamentária no Balanço Financeiro – BALFIN, e por isso, concordou com a área técnica e manteve o item irregular.
Já a irregularidade pela “inobservância do prazo mínimo de aplicação para aportes atuariais” também foi mantida pelo relator, por revelar a ausência de acumulação de recursos autoriais e o descumprimento da lei que determina que os recursos devem permanecer devidamente aplicados, no mínimo por cinco anos.
O relator votou, ainda, por manter outras três irregularidades, contudo sem macular as contas do órgão. Elas dizem respeito à divergência no registro por competência das variações patrimoniais aumentativas de contribuições previdenciárias, à deficiência no registro de aporte periódico destinado à amortização do déficit atuarial do RPPS e à gestão inadequada do atributo fonte de recursos.
Nesse sentido, foi jugada irregular a Prestação de Contas Anual do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha do exercício de 2020, sob a responsabilidade dos ex-diretores presidentes, Aldivino Antunes Pinto e Fernando Gonçalves de Souza. Bem como, foi aplicando a eles multa pecuniária individual, no valor de R$ 2.000.
Por fim, foi determinado ao atual gestor do órgão que, sob a supervisão do controle interno, seja demonstrado na próxima prestação de contas a destinação do desembolso no valor de R$ 4.187.989,72 na conta depósitos restituíveis e valores vinculados, diante do ingresso apenas do valor de R$ 210.253,74, conforme se observa do Balanço Financeiro.
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