O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas das Prefeituras Municipais de Mantenópolis e de Rio Novo do Sul. Já prestação de contas da Prefeitura Municipal de Itarana foi aprovada sem ressalvas.
Também foram julgadas como regulares as contas de outros três órgãos do Estado.
Confira os processos:
Prefeitura Municipal de Mantenópolis
O TCE-ES emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Mantenópolis, referente ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade de Hermínio Benjamin Hespanhol.
A decisão se deu conforme o voto do conselheiro Carlos Ranna, que manteve no campo das ressalvas duas irregularidades, sendo o aumento de despesas com pessoal para o combate da pandemia do COVID-19 e a diminuição da receita.
Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul
Em relação à Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, a Corte de Contas emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da PCA referente ao ano de 2019, sob responsabilidade de Thiago Fiorio Longui.
Prefeitura Municipal de Itarana
Também foi emitido parecer prévio da Prefeitura Municipal de Itarana, relacionada ao exercício do prefeito Nilton Luciano de Oliveira, no ano de 2020.
O conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha foi o relator.
Ainda, as contas da Câmara Municipal de Afonso Cláudio e da Câmara Municipal de Serra também foram julgadas como regulares.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio Processo TC 2021/
Câmara Municipal de Serra Processo TC 2023/
Por fim, o conselheiro Substituto Marco Antônio da Silva julgou regulares as contas do Fundo Municipal de Ação Social de Guaçuí (FMAS), sob responsabilidade de Karla Gonçalves Valentim no ano de 2022.
Fundo Municipal de Ação Social de Guaçuí (FMAS) Processo TC 2620//2023
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