Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendaram, em sessão virtual, que o governo estadual apresente os estudos de impacto orçamentário, financeiro e atuarial da Lei Complementar 943/2020. Esta lei é referente ao Fundo de Proteção Social dos Militares.
De acordo com análise da área técnica do TCE-ES, a aprovação da lei não respeitou determinados aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A equipe de auditoria esclarece que os fatos narrados foram conhecidos durante a realização de acompanhamento da Gestão Previdenciária das Contas do Governador do exercício de 2019.
O relatório destaca que, em especial, faltam dados quanto a adoção de medidas compensatórias em face da criação do Fundo de Proteção Social dos Militares (FPS) e estabelecimento de novas fontes de recursos, de forma a prestigiar a preservação do equilíbrio das contas públicas.
Ao longo do processo, relatado pelo conselheiro Carlos Ranna, foram notificados os gestores estaduais que apresentaram suas justificativas para as inconformidades observadas. De forma geral, foi exposto que o Estado do Espírito Santo meramente cumpriu a legislação federal – que determinava a realização de uma reforma previdenciária, no mínimo, seguindo os mesmos critérios da União.
Assim, o relator do caso destacou recomendou ao chefe do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo o cumprimento das disposições trazidas nos artigos 16 e 17 da LRF.
Após emitida a recomendação o processo será arquivado.
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