Nesta sexta-feira (18), foi publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), a Portaria Normativa Nº 55/2023 que instituiu alterações na Instrução Normativa TC 68, a qual estabelece os critérios para as remessas de dados dos jurisdicionados por meio eletrônico.
A IC 68 trata de todas as regras para envio das remessas de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdenciária, e apresentação da prestação de contas anual e prestação de contas mensal ao TCE-ES.
As mudanças estabelecidas pela Portaria foram:
Art. 1º Alterar a descrição do campo DataAbonoPermanencia da estrutura AposentadoriaReformaReserva;
Art. 2º Alterar a nomenclatura das opções 10 e 13 do campo FormaObtencaoBeneficio da estrutura AposentadoriaReformaReserva;
Art. 3º Incluir as opções 14, 15, 16 e 17, alterar a nomenclatura da opção 7 e alterar a descrição do campo FormaCalculoProventos da estrutura AposentadoriaReformaReserva;
Art. 4º Alterar a descrição do campo TempoAcrescido da estrutura TempoContribuicao;
Art. 5º Alterar a descrição e a obrigatoriedade do campo CodigoVantagem da estrutura VantagemIncorporavel;
Art. 6º Incluir o campo IncideCalculoAssiduidadeATS na estrutura VantagemIncorporavel;
Art. 7º Incluir a tabela auxiliar TipoVantagemIncorporavel;
Art. 8º Disponibilizar a íntegra do Anexo VII da Instrução Normativa TC 68/2020 no Portal TCEES, link https://www.tcees.tc.br/cidades/concessao-de-beneficios.
Os efeitos da Portaria serão aplicados às remessas de Concessão de Benefícios referente ao mês de outubro de 2023 e subsequentes.
Confira a Portaria Nº 55/2023 clicando aqui.
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