A publicação de peças e partes de relatórios de auditorias do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em forma de livro técnico que tenha caráter comercial, não está de acordo com preceitos éticos definidos no Código de Ética Profissional dos Servidores e com as Normas de Auditoria Governamental (NAG). O impedimento ocorre com ou sem descaracterização do conteúdo, ou seja, com a publicação dos dados que permitem identificar os responsáveis, valores e demais informações processuais.
É possível, contudo, a publicação ou apresentação de artigos técnicos e científicos com fins acadêmicos que estejam baseados em relatórios de auditoria, desde que ausente qualquer benefício financeiro. Este foi o entendimento da Comissão Permanente de Ética Profissional do Servidor do TCE-ES, no parecer ético 3/2016.
Os esclarecimentos foram prestados após consulta formulada por um auditor de controle externo. O servidor explicou que pretendia converter – no todo ou em grande parte – um papel de trabalho que não foi aproveitado no corpo do relatório, em um livro, motivado pela sua “atratividade acadêmica, técnica e cientifica, senão comercial”.
Neste processo, a Comissão analisou as normas éticas sobre a utilização direta ou indireta de informações, documentos, demonstrações e relatórios obtidos em função do trabalho para promoção comercial. O Código de Ética dispõe, em seu artigo 7º, inciso VI, entre os deveres éticos dos servidores, que é vedada a utilização de dados referentes a seu trabalho em benefício de interesses particulares ou de terceiros.
O art. 8º complementa que é vedado ao servidor “fazer uso de informações privilegiadas, obtidas em razão do exercício do cargo, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros”.
Motivos
A proibição de utilizar informações sobre as atividades de trabalho em benefício próprio existe pela ausência de direito patrimonial sobre a obra produzida no exercício da profissão, segundo a Comissão.
“Os direitos patrimoniais de utilização da obra não pertencem, necessariamente, ao criador. Depende do que prevê a lei ou contrato de trabalho celebrado entre empregador e empregado. Se o contrato de trabalho previr que o servidor foi contratado para criar ou produzir determinadas obras, o direto patrimonial da obra pertencerá ao empregador”, mencionou a Comissão de Ética.
O Tribunal de Contas da União (TCU) também já tem decisão nesse sentido, pois não há previsão legal expressa.
“Note-se que os redatores dos aludidos manuais estão, na hipótese, no exercício de uma função pública, cumprindo as atribuições de seus cargos, não realizando nenhuma criação de seu interesse privado. Não podem, por conseguinte, auferir benefícios privados decorrentes diretamente do exercício de uma função pública sem que haja, para tanto, expressa previsão legal”, entendeu a Corte, sobre a publicação de manuais e trabalhos de orientação técnica do FNDE.
Contexto acadêmico
No caso da publicação ou apresentação de artigos técnicos seja de caráter exclusivamente acadêmico, não há conflito com o Código de Ética, de acordo com o parecer, desde que se cumpram dois requisitos: a autorização escrita do TCE-ES, que contemple de forma clara e objetiva os limites das informações a serem divulgadas, sob pena de infringir o sigilo profissional, e a autorização escrita de todos os demais profissionais que porventura tenham produzido ou auxiliado a produzir conteúdo para a publicação.
A ressalva é justamente devido à regra do sigilo profissional das informações obtidas pelo servidor em razão do seu trabalho, vedando a divulgação a terceiros, salvo autorização escrita.
“O dever de sigilo profissional prevalece após o término dos trabalhos, a apreciação, o julgamento e a publicação dos resultados pelo Tribunal e até mesmo após o término do vínculo entre o profissional e a Instituição. O dever de sigilo profissional difere-se da publicidade dada aos processos pelo próprio Tribunal”, esclareceu a Comissão de Ética.
A autorização concedida pela Corte deverá definir, de forma objetiva, os limites das informações a serem divulgadas, de acordo com a situação do processo e seu respectivo nível de sigilo.
Comissão auxilia servidores
A consulta formulada sobre a publicação de materiais de auditoria do TCE-ES é mais um caso, entre os apresentados esta semana, sobre a aplicação do Código de Ética, norma que descreve os princípios e valores éticos fundamentais ao servidor da Corte.
Outras dúvidas podem ser encaminhadas por qualquer cidadão por este link: https://www.tcees.tc.br/corregedoria/etica-no-tcees/perguntas-frequentes-c/
Os servidores também podem consultar todo conteúdo relacionado à ética no TCE-ES no novo hotsite, https://www.tcees.tc.br/etica/. Nele, é possível consultar pareceres éticos anteriores e todas as informações relacionadas aos Códigos de Ética, tanto dos servidores, quanto dos membros da Corte.
Saiba mais! O Código de Ética elenca quais são os deveres do servidor em suas atividades:
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