Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendaram a rejeição das contas de 2019 do prefeito de Pinheiros, Arnóbio Pinheiro da Silva. O processo considerou seis irregularidades e afastou outras cinco encontradas pela área técnica do Tribunal.
O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, destacou as inconsistências: inobservâncias dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto à limitação de empenho; dotação atualizada apresenta-se em valor superior à receita prevista; e execução orçamentária da despesa em valores superiores à receita realizada (Déficit Orçamentário) com insuficiência de superávit financeiro de exercício anterior para a cobertura.
Também foram registradas como irregularidades o resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no Balanço Patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; a apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas; e ausência de reconhecimento do ajuste para perdas da dívida ativa.
Além de recomendar a rejeição, os conselheiros determinaram a criação de um processo separado para avaliar a possibilidade de multa do prefeito por conta da inobservância dos requisitos da LRF e da LDO quanto à limitação de empenho.
“Consta do Balanço Orçamentário que o município teve um déficit de arrecadação, em relação ao previsto, de R$ 1.093.414,41. As autorizações de despesas durante o exercício alcançaram o montante de R$ 77.669.866,92, do qual foi empenhado o valor de R$ 75.937.930,28. Entretanto, considerando-se que o orçamento inicial foi de R$ 76.386.014,95, o que se verifica é que durante o exercício de 2019 ocorreu aumento de R$ 1.283.851,97 na autorização de despesas resultante de abertura de créditos adicionais, contrastando frontalmente com as determinações impostas pela LRF e LDO”, destacou Ranna no processo.
Recomendações
Por conta das irregularidades, foram emitidas três determinações ao chefe do Executivo Municipal e duas recomendações ao Fundo de Desenvolvimento Municipal de Pinheiros.
As determinações são para que evidencie na próxima prestação de contas os ajustes relativos às inconsistências detectadas; que aprimore os procedimentos de controle para dirimir as divergências entre as prestações de contas mensais; e para que adote previdências administrativas visando observar o prazo regulamentar para encaminhamento das próximas prestações de contas anuais.
Já as recomendações são para que o Fundo de Desenvolvimento Municipal de Pinheiros observe o prazo devido para encaminhamento das próximas prestações de contas anuais; e parametrize o sistema contábil para que os dados não sejam alterados após o envio.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
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