Por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado, a prefeitura de João Neiva deve suspender o edital de concorrência pública nº 09/2022. A decisão foi referendada na sessão da 1ª Câmara, no dia 6 de setembro. O edital visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de portaria, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e insumos, a serem executados de forma contínua.
O colegiado entendeu que houve potencial restrição à competitividade do certame ao ser exigida certidão que comprove fornecimento e instalação de poste de luminária fotovoltaico, uma vez que apenas uma concorrente atendeu à tal exigência. Sete empresas foram desclassificadas por não apresentarem os pré-requisitos necessários.
Assim, a decisão, relatada pelo conselheiro Carlos Ranna, foi de acolher a proposta do Núcleo de Controle Externo de Edificações para a concessão de medida cautelar.
Entenda: medida cautelar
A medida cautelar tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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