O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo apreciou as contas de cinco prefeituras e julgou cinco câmaras municipais nas últimas sessões. Também foram julgadas as contas de mais três órgãos públicos.
Veja os processos:
Prefeitura Municipal de Linhares
A prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Linhares, referente ao exercício de Guerino Luiz Zanon em 2021, foi aprovada com ressalvas pelo TCE-ES.
O relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, manteve no campo das ressalvas as seguintes irregularidades:
- Inobservância da sistemática de consolidação do balanço patrimonial;
- Distorção no passivo decorrente do não reconhecimento de precatórios existente no final do exercício, no montante de R$ 1.929.600,16.
Prefeitura Municipal de Sooretama
As contas referentes a 2021 da Prefeitura Municipal de Sooretama também foram aprovadas com ressalvas. Na ocasião, a prefeitura esteve sob responsabilidade de Alessandro Broedel Torezani.
O conselheiro Sérgio Aboudib, relator do processo, manteve as seguintes irregularidades como ressalvas:
- Divergência entre o saldo bancário constante do termo de verificação do disponível;
- Ausência de cobrança administrativa e/ou judicial da dívida ativa.
Prefeitura Municipal de Irupi
A PCA da Prefeitura Municipal de Irupi, referente ao exercício de 2021, de responsabilidade de Edmilson Meireles de Oliveira, também recebeu parecer pela aprovação com ressalvas.
A decisão do conselheiro relator, Domingos Taufner, foi de manter como ressalva uma irregularidade referente à não comprovação do cumprimento de determinação contida no processo TC 8.769/2019-4, Acórdão 1.451/2020-1.
Prefeitura Municipal de Guaçuí
Na sessão, foi aprovada a PCA da Prefeitura Municipal de Guaçuí, referente ao exercício de Marcos Luiz Jauhar em 2021.
A decisão se deu conforme voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti.
Prefeitura Municipal de Iconha
O colegido, acompanhando voto do conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti, aprovou as contas da Prefeitura Municipal de Iconha, que esteve sob responsabilidade de Gedson Brandão Paulino em 2021.
Câmara Municipal de Conceição da Barra
As contas da Câmara Municipal de Conceição da Barra foram julgadas regulares conforme voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti.
A câmara esteve sob responsabilidade de Isaque Maia Eloi no ano de 2022.
Câmara Municipal de Pancas
A prestação de contas anual de 2022 da Câmara Municipal de Pancas também foi julgada regular. O responsável pela câmara era Otniel Carlos de Oliveira.
A decisão se deu conforme voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti.
Câmara Municipal de Piúma
A Câmara Municipal de Piúma teve a PCA de 2022 julgada regular pelo colegiado, seguindo voto do relator, conselheiro Carlos Ranna.
No ano, o responsável era José Carlos Machado de Araújo.
Câmara Municipal de João Neiva
As contas da Câmara Municipal de João Neiva, referente ao exercício de Glauber Tonon em 2022, também estão regulares.
A decisão é do relator do processo, conselheiro Carlos Ranna.
Câmara Municipal de Iúna
O plenário também julgou regular a PCA de 2022 da Câmara Municipal de Iúna, referente ao exercício de Edson Márcio de Almeida.
É a decisão do relator do processo, conselheiro Sérgio Borges.
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Por fim, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo também apresentou regularidade na PCA de 2022. O responsável pelo órgão era Gilmar Alves Batista.
A decisão se deu conforme voto do conselheiro relator Sérgio Aboudib.
Confira outros processos:
Secretaria Municipal de Educação de Serra Processo TC 2627/2023
Secretaria Municipal de Defesa Social de São Mateus Processo TC 2750/2023
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