Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram determinações para que os prefeitos de Barra de São Francisco e Pedro Canário reduzam o percentual de gastos com pessoal. A decisão foi tomada após processo de acompanhamento realizado entre os dias 1º de dezembro de 2022 e 28 de abril de 2023.
O acompanhamento foi realizado pelo Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Pessoal e Previdência (NPPREV) e encaminhado ao relator do processo, conselheiro Sérgio Borges. Pedro Canário e Barra de São Francisco foram os municípios selecionados para este acompanhamento levando em conta o critério de ausência de margem fiscal para despesa com pessoal – uma das premissas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Foi verificado, nos dois casos, a evolução dos gastos com pessoal acima da evolução da receita corrente líquida, como consequência de restruturações administrativas e aumento das contratações temporárias, pagamento de horas extras, entre outros”, apresenta o relator no processo.
Consta nos autos que a situação dos dois municípios é grave, mas a de Barra de São Francisco é ainda pior. “Observa-se das informações extraídas do sistema CidadES, que o Poder Executivo do Município de Barra de São Francisco, que já havia extrapolado o limite prudencial de gastos com pessoal nos exercícios financeiros de 2021 e 2022 (51,30%), no exercício de 2023 descumpriu também o limite legal (54%)”, destaca.
“Entretanto, no exercício de 2022, mesmo estando impedido de realizar restruturação de carreira ou qualquer despesa que aumentasse as despesas com pessoal, o município desrespeitou o que dispõe o art. 22 da LRF e promoveu restruturação e contratações de pessoal”, destaca o relator.
Já os índices apresentados pelo município de Pedro Canário demonstraram melhora no exercício de 2023, quando comparado com os exercícios anteriores (2021 e 2022), não extrapolando até presente data o limite legal para despesas com pessoal. Apesar da melhora, a situação dos gastos com pessoal continua longe de ser confortável para a gestão municipal.
As determinações
Por conta da situação fiscal dos dois municípios, foi determinado aos prefeitos que, no prazo de 180 dias, apresentem um plano com as ações a serem tomadas, os responsáveis por elas e os prazos para implementação – tudo tendo como objetivo a recondução do percentual de despesa de pessoal abaixo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os prefeitos também deverão apresentar um plano de ação com o intuito de regular as contratações temporárias dos municípios. Os dois planos deverão ser encaminhados ao TCE-ES que irá avaliar as ações que serão propostas.
O voto do relator, seguido pelos conselheiros da 2ª Câmara, também recomenda aos prefeitos a consulta ao Painel de Controle, do Tribunal de Contas, no momento de elaborar as estimativas de impacto orçamentário-financeiro para os atos de pessoal que acarretem aumento de despesa. Outra recomendação destaca a necessidade do acompanhamento da Receita Corrente Líquida, sobretudo em relação às receitas temporárias, de forma a adequar a política de pessoal à RCL quando for necessário.
A última recomendação é a elaboração de um plano de tratamento de risco e/ou contingência na área de pessoal para analisar possíveis impactos na política de pessoal que possam ser causadas por reajustes anuais, abonos e definição de pisos nacionais.
Por fim, o processo cientifica os gestores sobre os riscos e punições referentes ao não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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