Foi publicado, nesta semana, o Informativo de Jurisprudência número 126, produzido pelo Núcleo de Jurisprudência e Súmula (NJS) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Nesta edição, os destaques são os entendimentos sobre licitações de serviços públicos.
“Registramos diversos entendimentos do TCE-ES sobre licitação para concessão de serviços públicos. De modo especial, destacamos entendimentos referentes ao transporte coletivo, as quais objetivam, de uma forma geral, garantir que as regras do edital de seleção das prestadoras não façam restrições indevidas ou injustificadas, de forma a privilegiar a competição entre as empresas que estejam aptas e como consequência se chegue ao menor valor de tarifa possível para os usuários, que é a população em geral”, pontuou o coordenador do NJS, Murilo Moreira.
Os entendimentos citados pelo coordenador do NJS foram tomados na Primeira Câmara do TCE-ES. A primeira, reforça que na concessão de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros é indispensável a adoção do critério de julgamento da menor tarifa, ainda que combinado com outros tipos de licitação.
Já o segundo entendimento específico para concessão de serviço de transporte coletivo ressalta que nesse tipo de licitação a exigência de que a empresa licitante possua garagem própria, bem com sede administrativa em local específico, fere o princípio da isonomia e restringe o caráter competitivo da licitação. A exceção é quando há justificativa de que esse fator afete a qualidade dos serviços prestados.
Esta edição do Informativo de Jurisprudência conta com 43 entendimentos de diferentes colegiados. O material inclui decisões do Plenário do TCE-ES e das duas Câmaras. Também fazem parte da edição decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O objetivo do Informativo de Jurisprudência é divulgar os entendimentos mais relevantes do Tribunal de Contas e das Cortes Superiores, relacionadas à Administração Pública, para dar mais segurança jurídica aos gestores públicos. Clique AQUI para acessar o material.
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