O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) deu provimento a recurso de reconsideração e reformou acórdão passando a julgar regular com ressalva a prestação de contas anual referente ao exercício de 2019 do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim (IPACI), sob responsabilidade de Cleuzei Miranda Smarzaro Moreira.
O colegiado afastou a irregularidade quanto a plano de amortização vigente não estabelecer valores predefinidos dos aportes atuariais. O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, afirmou que “a Portaria MF 464/2018 traz os mesmos ditames da Portaria MPS 403/2008, de forma mais clara e expressa quanto aos estudos atuariais, estabelecendo, no entanto, o seu art. 79, de forma expressa e cristalina que a aplicação dos parâmetros nela previstos seja facultativa para as avaliações atuariais relativas ao exercício de 2019, posicionadas em 31 de dezembro de 2018 e obrigatória para as avaliações atuariais seguintes”.
“Dessa forma, considerando a alteração da legislação municipal, nos termos da avaliação atuarial solicitada em 2021, prevendo valores de aportes anuais constantes de uma tabela a serem pagos em parcelas mensais. abrangendo os exercícios de 2021 a 2051, e, ainda, os esclarecimentos prestados pela recorrente, entendo que não se mantém a irregularidade ou mesmo determinação a ser expedida”, afastando, assim, a irregularidade.
Processo TC 2197/2022
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