Dois servidores da prefeitura de Santa Leopoldina foram multados em R$ 500 cada por direcionamento de resultado de licitação. No caso em questão, foi feita a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão – desde a cessão de equipamentos, incluindo a manutenção, e o fornecimento de peças necessárias, exceto papel.
A representação foi protocolada por empresa derrotada no certame. Segundo consta no processo, o edital foi restritivo por indicar o modelo e marca dos equipamentos que deveriam ser fornecidos pela vencedora. Após as justificativas iniciais, este ponto da denúncia continuou sem argumento da defesa.
“Após as devidas tramitações e justificativas iniciais, restaram pendentes de justificativas irregularidades em cláusulas com exigências excessivas e desnecessárias, contendo, inclusive, especificação dos modelos de equipamentos a serem fornecidos, restringindo a competitividade e possibilitando o direcionamento do certame”, destacou o relator do processo, o conselheiro Rodrigo Coelho.
Os servidores responsabilizados são a secretária Municipal de Administração e o pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) à época.
“Ainda que se deseje alegar que não houve má-fé, ao menos se observa uma desídia com a Administração Pública, pois para além da falta de identificação, elaborou ou permitiu a elaboração de um Termo de Referência com cópia explícita de folder de um produto específico (mesmo nos itens que não constavam o modelo da impressora, era evidente o excesso de detalhes oriundos da cópia de especificação de um folder técnico ou promocional), negligenciando, dessa forma, as noções básicas da legislação”, ressalta Coelho.
Na decisão, além da multa aos servidores, há a determinação para que a administração de Santa Leopoldina se abstenha de renovar os atuais contratos, bem como, que não firme novos contratos ou aditivos baseados neste certame.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, essa decisão é passível de recurso.
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