O conselheiro que ficará como presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pelos próximos dois anos será escolhido na próxima terça-feira, dia 31, às 14h, em sessão ordinária da Corte. Segundo o Regimento Interno do Tribunal, a votação é secreta – podem votar os sete conselheiros que compõem o Pleno.
Na eleição do TCE-ES, os conselheiros elegerão o presidente da Corte. Posteriormente, na mesma sessão, serão feitas eleições para o vice-presidente, o corregedor e o ouvidor. Por fim, será eleito o diretor da Escola de Contas Públicas. Todos terão um mandato correspondente a dois anos, sendo permitida uma reeleição.
Como o atual presidente, o conselheiro Rodrigo Chamoun, já está em seu segundo mandato consecutivo, ele não poderá ser votado. Os demais conselheiros estão aptos a serem eleitos.
Será eleito o conselheiro que receber quatro dos sete votos disponíveis. Se no “primeiro turno” houver empate entre dois candidatos haverá uma nova votação, tendo apenas esses dois conselheiros como candidatos.
Se o “primeiro turno” terminar com empate entre três conselheiros (cada um com dois votos) irão para o “segundo turno” aqueles que ocuparem a mais tempo o cargo de conselheiro. A eleição no TCE-ES poderá ser acompanhada pelo canal do Tribunal de Contas no YouTube.
A posse do presidente, do vice-presidente, do corregedor, do ouvidor e do diretor da Escola de Contas Públicas ocorrerá em sessão especial, que será realizada até o dia 16 de dezembro, conforme determina o Regimento.
Competências
Compete ao presidente, por exemplo, dirigir o Tribunal e seus serviços auxiliares; dirigir as sessões plenárias, observando e fazendo cumprir as normas legais e regimentais; dar posse aos conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal e servidores do Tribunal; entre outras atribuições.
Já ao vice-presidente cabe substituir o presidente, em seus impedimentos, ausências, férias ou outro afastamento legal; auxiliar o Presidente, sempre que por ele convocado; e exercer outras atribuições previstas no Regimento.
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