Já está disponível o Informativo de Jurisprudência de número 127, produzido pelo Núcleo de Jurisprudência e Súmula (NJS) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Nesta edição, os destaques foram os Pareceres Consulta que alteraram entendimentos da Corte de Contas relacionados à metodologia de processos licitatórios e à utilização de recursos públicos.
“Podemos destacar nessa edição o Parecer em Consulta que altera oficialmente o entendimento do TCEES quanto à possibilidade da utilização do pregão eletrônico na contratação de serviços de serviços de organização de concurso público, revisando um parecer que 2013 que ainda estava formalmente vigente, que negava essa possibilidade”, afirmou o coordenador do Núcleo de Jurisprudência e Súmula (NJS), Murilo Moreira.
Outra deliberação relevante do documento foi fixada pelo Parecer em Consulta TC-019/2023, no qual o entendimento permitiu a possiblidade de utilização de recursos destinados aos salários dos profissionais da área da educação, também para a compra de uniformes e materiais escolares.
“E por fim, podemos destacar também o Parecer em Consulta TC-018/2023, por meio do qual o TCEES mais uma vez reforça a necessidade de contratação por concurso público para preenchimento de cargos públicos efetivos, bem como pela impossibilidade de pagamento de FGTS a servidores comissionados”, finalizou o coordenador.
Nesta edição, foram selecionados ao todo 25 processos discutidos no Plenário do TCE-ES, na Segunda Câmara, bem como entendimentos de órgãos como STF, STJ e TCU.
O objetivo do Informativo de Jurisprudência é divulgar os entendimentos mais relevantes dos Tribunais de Contas e das Cortes Superiores, relacionadas à Administração Pública, para dar mais segurança jurídica aos gestores públicos. Clique AQUI para acessar o material.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866