O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou, em sessão virtual do Plenário, processo de acompanhamento que fiscalizou licitações de obras e serviços de engenharia de forma concomitante, para garantir um procedimento contínuo das licitações e reduzir a ocorrência de eventuais cláusulas restritivas, falhas procedimentais e documentais.
Nele, 22 editais foram remetidos à equipe de fiscalização do Núcleo de Controle Externo de Edificações (NED), sendo quatro editais selecionados para serem examinados, considerando os critérios de oportunidade, capilaridade e alternância.
Os selecionados foram um Regime Diferenciado de Contratação (RDC), da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, para obras de construção de unidades de Atenção Primária à Saúde Pública; e três Concorrências Públicas, sendo uma da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), para reforma e ampliação de uma escola em Sooretama; uma da Prefeitura de Vila Pavão, para a construção de Escola Municipal; e outra da Prefeitura de Guaçuí, para reforma e ampliação da Agência Municipal de Agendamento (AMA).
Após o exame dos quatro editais, acompanhando o parecer da área técnica, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, decidiu emitir 12 determinações e três recomendações à Prefeitura Municipal de Vila Pavão. Isso porque no edital do Executivo municipal houve uma série de constatações identificadas na auditoria, e também a necessidade de adotar de providências imediatas para corrigir as irregularidades identificadas no procedimento licitatório.
Entre as determinações, o TCE-ES apontou que nessa e em licitações futuras, o município se abstenha de emitir editais com falta de clareza e de impessoalidade quanto ao meio de acesso à distância para informações e esclarecimentos relativos à licitação; se abstenha de emitir editais para contratação de execução de obras com índice de reajuste definido sem análise técnica para adequação ao objeto contratado; faça constar nos editais e minutas do contrato, o critério de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, entre outras questões.
A fiscalização
Este processo de acompanhamento segue uma das linhas de ação do Plano Anual de Controle Externo (Pace) de 2023 do TCE-ES, que é “acompanhar de forma concomitante licitações de obras e serviços de engenharia, de natureza compatível com as competências do NED, selecionadas conforme critérios de materialidade, risco, oportunidade e relevância”.
Para definir a abrangência do acompanhamento, do total de 39 editais publicados no período de 8/5/2023 a 16/6/2023, a área técnica considerou 22 editais (5 de órgãos estaduais, e 17 de prefeituras), e selecionou quatro editais para um exame mais aprofundado, considerando os critérios de oportunidade, capilaridade e alternância.
Para analisar os editais, foram definidas nove questões de auditoria pela equipe técnica. Entre as nove, em quatro questões foram encontradas falhas procedimentais.
Um dos achados foram condições que podem comprometer o caráter competitivo da licitação e prejudicar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Os principais problemas foram a exigência de requisitos de qualificação técnica que não correspondem a parcelas de maior relevância técnica e valor significativo e; a exigência de requisito de qualificação técnica em relação a parcelas passíveis de subcontratação.
O segundo achado foram pontos de impropriedade no Estudo Técnico Preliminar (ETP). O terceiro, foi devido a minuta do contrato não atender a todos os requisitos legais e à melhor técnica, detectada a ausência ou insuficiência de cláusula obrigatória na minuta do contrato, estabelecimento de critério de reajustamento de preços incorreto.
E por fim, também houve achados referentes a elementos técnicos do projeto básico, que não eram suficientes para caracterizar toda a obra, tampouco possibilitam a avaliação apropriada dos quantitativos de serviços e de seus custos.
Medidas
Esses achados foram submetidos aos órgãos fiscalizados antes da data prevista para o recebimento das propostas, a fim de obter sua opinião e para que pudessem fazer as correções que julgassem necessárias.
Como consequência, a Prefeitura Municipal de Vila Pavão resolveu suspender a licitação por tempo indeterminado, para fazer a análise da Concorrência Pública e eventuais alterações que fossem necessárias para resolver os achados de auditoria.
Já na Concorrência realizada pela Prefeitura Municipal de Guaçuí, o gestor decidiu retificar o edital, o qual foi examinado pela equipe do TCE-ES, que concluiu pelo saneamento de algumas não conformidades.
E quanto aos editais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e da Secretaria de Estado da Educação, os gestores optaram por prosseguir com o procedimento licitatório e apresentar esclarecimentos para as inconsistências encontradas.
No processo, a área técnica do TCE-ES também verificou que no período fiscalizado, 17 editais não foram enviados ao tribunal. Considerando essas omissões, o tribunal determinou a esses jurisdicionados que atendam à requisição de envio de edital e demais documentos elencados nos ofícios encaminhados pela equipe de fiscalização, para evitar incorrer na aplicação de multa.
Estão nesta situação as prefeituras de Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Divino São Lourenço, Pedro Canário, Santa Teresa, São Domingos do Norte, Vila Velha e a Secretaria de Estado da Educação.
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