Desde o mês de outubro, os gestores que receberam Autos de Infração Eletrônicos, passaram a ter a opção de realizar o pagamento do Documento Único de Arrecadação, o DUA, por meio de Pix, utilizando o QR Code presente no boleto.
De acordo com Elizabeth Klippel, Secretária de Tecnologia da Informação de Soluções para o Controle Externo, o processo continua o mesmo, mas agora atendendo à novidade do Pix.
“O DUA agora passa a trazer um QR CODE, que permite o pagamento usando Pix, uma forma de simplificar o processo para os gestores”, afirmou a auditora.
Veja um exemplo da mudança dos boletos:
A multa e o débito imputados em decisão do Tribunal de Contas são atualizados com base na variação de índice oficial adotado pelo Estado para atualização dos créditos da Fazenda Pública, bem como que os juros de mora incidentes sobre o débito e a multa atualizados monetariamente serão cobrados à taxa de um por cento ao mês ou fração.
Auto de infração eletrônico
O Auto de Infração Eletrônico foi instituído em julho de 2020 pelo TCE-ES, visando o recebimento tempestivo das remessas de informações por parte dos jurisdicionados relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial, e também sobre a gestão fiscal, gastos com folha de pagamento, entre outras obrigações.
O Auto de Infração Eletrônico tem por objetivo coagir a eliminação das inadimplências e o recebimento tempestivo de todas as informações periódicas exigíveis dos jurisdicionados, impondo multa ao atraso no envio de prestações de contas e demais obrigações relacionadas ao sistema CidadES.
A partir dele, a expectativa é de eliminar as inadimplências de remessas de informações requeridas dos jurisdicionados, viabilizando o efetivo e tempestivo exercício do controle e fiscalização que compete ao controle externo.
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