Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acataram o recurso apresentado pelo prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, e passaram a recomendar a aprovação com ressalvas das contas referentes ao exercício de 2020. Antes, em novembro do ano passado, a Primeira Câmara havia emitido um parecer prévio recomendando a rejeição das contas.
Na ocasião, considerou-se que a conduta do responsável fugiu “do referencial do administrador médio, tratando de erro grosseiro, pois ofende a tríade do gasto público (empenho, liquidação e pagamento), a qual deve ser obrigatoriamente seguida pelos gestores públicos, na gerência dos recursos públicos, em cumprimento aos dispositivos legais”.
A defesa do prefeito alegou, por sua vez, que o ocorrido não passou de um erro contábil. “Fica evidente que, em se tratando de equívoco contábil, que não ocasiona prejuízo para o erário, o TCE vem relevando a irregularidade, mantendo-a como irregularidade formal, sem o condão de macular as contas do Gestor Público”, apresentou no processo.
O argumento foi acatado, representando a mudança do entendimento. “No caso dos autos em análise, embora as despesas tenham sido realizadas de maneira inadequada, essa execução não afetou o equilíbrio das contas públicas ao longo do tempo. Destaca-se ainda que houve o reconhecimento da irregularidade por parte do gestor, bem como, foram feitos os devidos ajustes para sanear o apontamento. Portanto, esse erro se manifestou, no caso específico, apenas como uma questão de formalidade”, apresentou o conselheiro Rodrigo Coelho em voto vista anuído pelo conselheiro Domingos Taufner, relator do processo.
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