O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deferiu cautelar determinando ao prefeito de Muniz Freire o cumprimento do piso da categoria dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS). A decisão, tomada pelo conselheiro Sérgio Borges, foi publicada no Diário Oficial de Contas no dia 14 de dezembro, e já referendada.
A medida cautelar foi solicitada após uma denúncia anônima em face da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, apontando possíveis irregularidades, entre elas o não cumprimento do piso da categoria, de dois salários mínimos.
Tendo ciência, o conselheiro Sérgio Borges notificou o Prefeito de Muniz Freire, Gesi Antônio da Silva Júnior, e a Secretária Municipal de Saúde, Rita de Cássia Fontes, para a prestação de informações e encaminhamento de defesa quanto às irregularidades apontadas na denúncia.
A decisão do relator foi de deferir a medida cautelar, determinando o cumprimento do piso da categoria dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme previsto no § 9º do art. 198 da Constituição Federal, considerando a interpretação recente do STF de que o piso salarial considera as parcelas fixas, permanentes e em caráter geral para toda a categoria.
Por fim, o relator do processo advertiu aos responsáveis, ainda, que se observe os limites constitucionais previstos no ordenamento, com respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o prefeito se abster de utilizar esta determinação para justificar descumprimento ou extrapolação em razão do cumprimento do piso salarial, tomando as providências necessárias para manter o equilíbrio das contas na forma como determina a legislação.
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