O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) faça alterações nas próximas licitações para concessão de serviços públicos – seja por meio de concessão comum ou Parceria Público Privada (PPP). A decisão foi tomada após sessão virtual do plenário realizada na última quinta-feira (07).
As propostas de melhorias foram apresentadas após uma auditoria de conformidade realizada, entre setembro e dezembro de 2019, na Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) e na Cesan. Durante o período, foi fiscalizado o contrato nº 008/2017, firmado entre a Cesan e a empresa Ambiental Vila Velha Concessionária de Saneamento SPE S/A.
Na avaliação, feita pela área técnica e acolhida pela conselheira substituta Márcia Jaccoud, relatora do processo, foram encontradas seis irregularidades. Entre elas estão o descumprimento de cronograma das obras de infraestrutura, a não aplicação de sanções previstas no contrato, irregularidades na aferição de indicadores, entre outros pontos.
Por conta dessas situações observadas, os conselheiros fizeram uma determinação à Cesan e recomendações à Cesan, à Secretaria de Meio Ambiente de Vila Velha, ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e à Agência Estadual de Recursos Hídricos.
A determinação é para que o atual diretor-presidente da Cesan, nas próximas licitações para concessão de serviços públicos, instrua o procedimento licitatório com estudo técnico que demonstre – de forma analítica e fundamentada em dados estatísticos – a vantajosidade econômico-financeira e ambiental da opção de o Poder Concedente assumir a realização de obras a serem operadas pelo parceiro privado ou que impactem no desempenho dele em vez de incluí-las no escopo da concessão ou da PPP.
A Cesan também deverá alterar, na próxima revisão de indicadores de desempenho, uma série de fórmulas, parâmetros e indicadores utilizados para avaliar a qualidade do serviço prestado.
Por fim, a Secretaria de Meio Ambiente de Vila Velha, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e a Agência Estadual de Recursos Hídricos devem incluir no escopo de suas fiscalizações a verificação do cumprimento, pela Cesan e pela Ambiental Vila Velha, das condicionantes ambientais relativas ao lançamento de efluentes provenientes das estações de tratamento de esgoto por elas operadas no sistema de esgotamento sanitário Vila Velha.
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