O Calendário de Obrigações 2024 da Corte de Contas já está disponível para consulta. Nele, jurisdicionados podem consultar os prazos legais para envio obrigatório de documentos inerentes ao controle externo relacionados à remessa de prestação de contas mensal e anual, atos de pessoal, folha de pagamento e contratações.
O descumprimento do prazo para encaminhamento das obrigações pode ensejar multa pessoal ao responsável pela unidade gestora, conforme previsão da Lei Complementar 621/2012 (Lei Orgânica do TCE-ES). O não envio repercute também na certidão para transferências voluntárias, impedindo que o município receba recursos. Há, ainda, prejuízo à transparência e ao controle social.
Vale ressaltar que o Calendário de Obrigações é diferente do Calendário de Atividades do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que já foi divulgado, e está disponível neste link.
Confira as datas-limites para homologação das remessas do primeiro semestre:
PCM UG Individual Municipal: 15/02 (dezembro e remessa 13); 26/02; 11/03; 10/04; 10/05; 10/06
PCM UG Consolidadora Municipal: 20/02 (dezembro e remessa 13); 29/02; 15/03; 15/04; 15/05; 17/06
PCM UG Individual Estadual: 15/02 (dezembro e remessa 13); 26/02; 11/03; 10/04; 10/05; 10/06
PCM Consórcio Público: 05/02 (dezembro e remessa 13); 26/02; 11/03; 10/04; 10/05; 10/06
Remessa Folha de Pagamento: 15/01 (dezembro); 15/02; 15/03; 15/04; 15/05;17/06
Remessa Contratação: 12/01 (dezembro); 16/02; 12/03; 12/04; 13/05; 12/06
Remessa Concessão de Benefícios: 22/01 (dezembro); 20/02; 20/03; 22/04; 20/05; 20/06
Confira o calendário completo:
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