Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reformaram o acórdão de um processo que multava quatro dos gestores da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa) de Cachoeiro de Itapemirim. A mudança no entendimento aconteceu depois de um recurso apresentado pelos gestores.
No processo original, os quatro dirigentes da Agência foram multados em R$ 1.500 por irregularidades observadas na concessão de transporte coletivo municipal. Entre os problemas encontrados estavam a falta de atuação da Agência para a renovação da frota e a impropriedade na apuração dos custos.
O conselheiro substituto Marco Antonio da Silva entendeu, após avaliar o recurso, que a multa não deveria ser aplicada. Seguido pelos pares, Marco Antonio afastou a natureza grave das irregularidades apresentadas.
“Por si só, tal irregularidade não apresenta alto grau de gravidade, em especial porque não resultou em insatisfação dos usuários, conforme já demonstrado pela ausência de reclamações feitas, o que bastaria para afastar a multa imposta ao Recorrente”, disse o conselheiro, em seu voto, a respeito da falta de atuação da Agência quanto a não aquisição de veículos para renovação da frota.
Dessa maneira, após ciência aos interessados, o processo será arquivado.
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