O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) anulou os efeitos de uma decisão monocrática que determinava a suspensão da contratação de uma empresa em Presidente Kennedy. A decisão foi publicada no Diário de Contas desta segunda-feira (29).
A contratação visava a elaboração de estudos e projetos de engenharia e execução de obras no município. Na decisão, o relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, explicou que o processo não atingiu as notas mínimas de seletividade nos índices de Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade (RROMA) e de Gravidade, Urgência e Tendência (GUT). A análise dos índices foi feita pelos auditores do Núcleo de Controle Externo Construção Civil Pesada (NCP).
“Segundo o Corpo Técnico, foi considerado como não selecionável, demonstrando a desnecessidade de seleção da matéria para a realização de ação de controle”, apontou Aboudib.
Dessa maneira, apresenta o acórdão, fica extinto o processo e anulado os efeitos da decisão monocrática que determinava a suspensão da contratação. Em todo caso, foram notificados o prefeito de Presidente Kennedy, o secretário municipal de Obras e Habitação, e a Controladora Geral do município para adotarem as providências que entenderem cabíveis em relação aos fatos apresentados.
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