Nas últimas sessões dos colegiados, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu pareceres prévios pela aprovação das contas de quatro órgãos. Também foi julgada regular com ressalvas as contas da Superintendência Regional de Saúde de Colatina e da Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Confira os processos:
Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano
Foi emitido parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, referente ao exercício de 2022, de responsabilidade de Marcus Antônio Vicente e Octavio Luiz Guimarães.
O processo foi julgado durante a sessão virtual do Plenário do último dia 25.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhou integralmente o entendimento da equipe técnica e manteve no campo das ressalvas as seguintes irregularidades:
- Saldos contábeis relativos às disponibilidades financeiras divergem dos valores demonstrados nos extratos bancários;
- Divergências entre os saldos dos demonstrativos contábeis e os valores constantes do inventário de almoxarifado e de bens patrimoniais móveis.
A primeira irregularidade foi mantida pelo fato de que após as divergências, no valor de R$ 9.176.604,80, serem identificadas, o gestor se comprometeu em realizar os devidos ajustes durante o exercício de 2023.
Já a segunda irregularidade foi mantida sem macular as cotas do órgão com a prerrogativa de que, mesmo os responsáveis informando que as diferenças foram regularizadas no exercício de 2023, ainda restaram regularizações relativas à ausência de registro de depreciação de bens móveis não comprovadas.
Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan)
Ainda na sessão virtual do Pleno do dia 25, foi emitida a recomendação de aprovação das contas da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), referente ao exercício de 2022, sob a responsabilidade dos senhores Carlos Aurélio Linhalis, Weydson Ferreira do Nascimento, Rodolpho Gomes Có, Thiago José Gonçalves Furtado e Pablo Ferraço Andreão.
O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, acompanhou o entendimento técnico que comprovou a regularidade técnico-contábil nas contas do órgão.
Superintendência Regional de Saúde de Colatina (SRSC)
Durante a sessão da 1ª Câmara do último dia 26, a PCA referente ao exercício de 2022 da Superintendência Regional de Saúde de Colatina, sob responsabilidade da ordenadora Maricélis Caetano Engelhardt foi julgada regular com ressalvas.
A decisão do relator, Sérgio Aboudib, se baseou na manutenção da irregularidade que revelou divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens em almoxarifado do órgão.
Por entender que a administração está buscando corrigir as diferenças em análise, que somam um total de R$ 130.964,26, o relator acompanhou o relatório técnico e manteve o item no campo das ressalvas.
Câmara Municipal de Apiacá
Também na sessão da 1ª Câmara, a PCA a Câmara Municipal da Prefeitura de Apiacá, referente ao exercício de 2022 de responsabilidade do Sr. Fabiano Basílio Zanardi, foi aprovada.
O relator do processo foi o conselheiro Carlos Ranna.
Consórcio Público Região Expandida Sul
Por fim, ainda na sessão do dia 26, foi emitida a recomendação pela aprovação das contas do Consórcio Público da Região Expandida Sul (CIM Expandida Sul), sob a responsabilidade do senhor Fabrício Petri, referente ao exercício de 2022.
Acompanhando o entendimento técnico, o relator, Sérgio Aboudib considerou as informações apresentadas nas peças e demonstrativos contábeis encaminhados pelo gestor responsável dentro das normas técnico-contábil da Corte de Contas.
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