
Os jurisdicionados responsáveis pelo envio de informações para os diferentes módulos do sistema CidadES terão um prazo maior para concluir a tarefa no mês de fevereiro. A edição de segunda-feira (5) do Diário Oficial de Contas trouxe a Portaria Normativa número 06/2024 que informou sobre as novas datas.
A publicação destaca que o adiamento foi feito considerando a necessidade de adequação e uniformização dos prazos da Prestação de Contas Mensal referentes aos meses de dezembro e 13 de 2023, e dos prazos das remessas Folha de Pagamento e Contratação referentes ao mês de janeiro de 2024.
Com isso, as Prestações de Contas Mensais (PCM) individuais da UGs municipais e estaduais, assim como dos Consórcios Públicos deverão ser entregues até o dia 20 de fevereiro. Já a PCM consolidadora das UGs municipais poderão ser entregues até o dia 22 do mesmo mês.
As remessas do CidadES Folha de Pagamento e Contratação deverão ser enviadas, respectivamente, até os dias 23 e 28 de fevereiro.
A secretária de Controle Externo de Fiscalizações, Flávia Holz, destacou que esta é a primeira vez que será cobrada multa dos responsáveis que atrasarem o envio das informações para o CidadES Contratação. “As remessas são enviadas para o sistema desde março de 2022 – tempo mais que suficiente para todos entenderem como funciona o sistema. Dessa forma, a partir da remessa a ser encaminhada em fevereiro, os jurisdicionados que não cumprirem o prazo de envio poderão ser multados”, explicou.
Veja AQUI a publicação no Diário de Contas
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