Nas sessões da 1ª e da 2ª Câmaras da última semana, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), julgou a conta de dois órgãos e emitiu pareceres prévios pela aprovação das contas de três prefeituras.
Confira os processos:
Centrais de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa)
Durante a sessão virtual da 1ª Câmara do último dia 02, a PCA da Centrais de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa), referente ao exercício de 2018, de responsabilidade dos ex-diretores Luiz Carlos Prezoti Rocha, Idomar José Passamai, João Luiz Miossi, Donatila Lima Nava Martins e Carlos Henrique Gomes, foi julgada regular com ressalvas.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhou em partes os termos do entendimento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, e manteve no campo das ressalvas dezoito irregularidades encontradas no órgão, entre elas divergência entre os demonstrativos contábeis; falta de controle no registro e baixa de obrigações; pagamento irregular para comissões especiais, entre outros.
Processo TC 10011/2019Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro
Na mesma sessão, o colegiado emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade de Sérgio Fonseca Farias.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhou parcialmente o entendimento da equipe técnica e manteve no campo das ressalvas as seguintes irregularidades:
– Transferência de recursos ao poder legislativo em desacordo com o admitido pela constituição da república;
– Publicação extemporânea do RGF do 2º semestre de 2020 e do RGF do 1º semestre de 2021;
– Inobservância da sistemática de consolidação do balanço patrimonial
Referente à primeira irregularidade mantida, a análise revelou que o Poder Executivo transferiu recursos ao Poder Legislativo acima do limite permitido, com o excedente no valor de R$ 31.182,89. Porém, a ressalva foi aceita uma vez que foi realizada uma devolução de recursos de duodécimos no exercício de 2021 da prefeitura.
Já a segunda, foi mantida sem macular as contas do órgão em vista de que, mesmo constatado que a divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) foi feita fora dos prazos legais, o relator entendeu que a irregularidade tem gravidade moderada.
Por fim, a terceira irregularidade revelou que houve uma inconsistência nos valores dos saldos finais devedores das contas contábeis e dos saldos finais credores das contas contábeis, da ordem de R$ 22.837.641,52.
Considerando que nos exercícios seguintes houve uma redução considerável da divergência, bem como ocorreu a sua eliminação no decorrer do exercício no exercício de 2023, o relator votou por manter no item no campo das ressalvas.
Processo TC 8044/2022Prefeitura Municipal de Rio Bananal
Ainda na sessão da primeira Câmara, o TCE-ES emitiu parecer prévio recomendando a aprovação das contas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, sob a responsabilidade de Edmilson Santos Eliziario, referente ao exercício de 2022.
Com base nas informações apresentadas nas peças e demonstrativos contábeis encaminhados pelo gestor responsável, o relator, conselheiro Sérgio Aboudib, anuiu o entendimento da Área Técnica e do Ministério Público de Contas, e votou pela aprovação das contas.
Processo TC 4964/2023Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
Na sessão virtual da 2ª Câmara do último dia 02, foi emitido o parecer prévio recomendando a aprovação das contas a Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, relativa ao exercício de 2021, sob a responsabilidade da ordenadora Ana Izabel Malacarne de Oliveira.
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhou o entendimento técnico que comprovou a regularidade técnico-contábil nas contas do órgão.
Processo TC 9228/2022Câmara Municipal de Ibatiba
Por fim, também na sessão da segunda câmara, o TCE-ES julgou regular a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Ibatiba, referente ao exercício de 2022, sob a responsabilidade de Fernando Vieira de Souza.
Constatando que a área técnica verificou a existência de conformidade entre os demonstrativos contábeis e a observância ao método das partidas dobradas, não registrando inconsistências quanto a execução orçamentária, execução financeira e patrimonial, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, votou pela regularidade das contas.
Processo TC 2973/2023Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866