Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram uma série de determinações e recomendações para que os municípios capixabas façam adequações nos Planos de Mobilidade Urbana (PMU). As determinações são resultado de um processo de acompanhamento votado na sessão plenária virtual do dia 1º de fevereiro.
De acordo com a Lei n° 12.587/2012, os municípios devem organizar os Planos de Mobilidade Urbana sob o risco de deixarem de receber recursos federais do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Os prazos
Nem todos os municípios precisam desenvolver o PMU. Segundo a legislação, o trabalho é necessário para cidades integrantes de regiões metropolitanas com população total superior a 1 milhão de habitantes, cidades com mais de 20 mil habitantes, e cidades integrantes de áreas de interesse turístico e litorâneas.
Inicialmente, os municípios com mais de 250 mil habitantes deveriam ter entregue o PMU em abril de 2022. Os demais podem entregar até abril de 2023. Contudo, os prazos foram adiados segundo a Lei nº 14.748/2023. Agora, os municípios com mais de 250 mil habitantes podem apresentar o PMU até 12 de abril de 2024, enquanto os demais têm um ano mais de prazo, podendo concluir até 12 de abril de 2025.
O acompanhamento
Para analisar a situação dos municípios, a área técnica do TCE-ES encaminhou cinco perguntas aos gestores municipais: 1 – O prefeito iniciou o processo de elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana?; 2 – O cronograma apresentado para a elaboração do PMU está sendo observado?; 3 – O desenvolvimento do PMU foi realizado com efetiva participação social, considerando inclusive o reconhecimento da legitimidade do plano/proposta em audiência pública?; 4 – O PMU foi desenvolvido com os elementos previstos na legislação?; 5 – O PMU foi instituído em lei municipal?
E a partir das respostas, os auditores levantaram os achados a serem solucionados. São eles: cronograma em desconformidade com a legislação e/ou incorreto; implementação do PMU em atraso em relação ao cronograma apresentado; participação social insuficiente durante o processo de construção do PMU e de sua gestão; insuficiência de atendimento de elementos previstos nos arts. 21 a 25 da Lei 12.587/2012 na elaboração do PMU e em sua gestão; e ausência de aprovação por lei ou outro instrumento normativo do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
A partir daí, o conselheiro Carlos Ranna, relator do processo, ainda seguindo a área técnica, emitiu as ações a serem tomadas.
As decisões
Aos municípios de Colatina, São Mateus, Serra e Vila Velha, nos quais se constatou a ocorrência de falhas quanto à formulação de seus Planos de Mobilidade Urbana, foi determinada a resolução das falhas em prazos específicos.
Ainda ao município de Colatina também foi determinado que no processo de elaboração dos próximos PPA’s e LOA´s, seja dada especial atenção à necessária incorporação a tais documentos de planejamento municipal dos programas oriundos do PMU, em linguagem que guarde compatibilidade com os programas estabelecidos neste último, de forma a permitir o controle do planejamento municipal e de suas ações executivas, inclusive o controle a ser exercido pela sociedade.
Aos municípios de Domingos Martins e Viana, nos quais não houve aprovação por lei ou outro instrumento normativo do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, foi determinado que promovam a aprovação do PMU até 12/4/2025, seja este revisado ou não.
O município da Serra deverá proceder o encaminhamento de alteração no projeto de lei do PMU, ou projeto de lei autônomo, em 30 (trinta) dias, prevendo a criação de Conselho Consultivo ou Deliberativo, com representante de organização social, para acompanhamento da implementação do PMU.
Também foi recomendado aos municípios de Alegre, Atílio Vivácqua, Castelo, Divino de São Lourenço, Itaguaçu, Jaguaré, Marilândia, Pinheiros, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São Gabriel da Palha e Vargem Alta o cumprimento das etapas para elaboração do PMU até as datas de 12/3/2024 (Preparação), 12/5/2024 (Definição do Escopo), 12/8/2024 (Procedimentos Gerenciais), 12/2/2025 (Elaboração) e 12/4/2025 (Aprovação).
Recomendar igualmente aos municípios de Alto Rio Novo, Apiacá, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Ibatiba, Ibitirama, Itarana, Mimoso do Sul, Pancas e Piúma, que não entregaram cronogramas a esta Corte de Contas, como forma de se garantir a observância aos ditames legais, o cumprimento destas mesmas datas ou etapas.
E, por fim, recomendar aos municípios a seguir, como forma de se garantir a observância aos ditames legais, o cumprimento das etapas para elaboração do PMU até as datas de 12/3/2024 (Preparação), 12/5/2024 (Definição do Escopo), 12/8/2024 (Procedimentos Gerenciais), 12/2/2025 (Elaboração) e 12/4/2025 (Aprovação): Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Irupi, Itapemirim, Nova Venécia, Pedro Canário, Santa Leopoldina, Santa Teresa, Sooretama e Venda Nova do Imigrante.
Processo TC 2574/2023
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