A Câmara Municipal de São Mateus deverá apresentar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a comprovação da efetiva restituição aos candidatos dos valores arrecadados pelas inscrições em Concurso Público que, inicialmente, seria realizado no órgão em julho de 2023.
O concurso foi paralisado por meio de medida cautelar expedida após um processo de representação, formulado por vereador no município de São Mateus, que alegou irregularidades nos editais de Concurso Público nº 001/2023 e 002/2023 do município. A decisão ocorreu durante a sessão virtual do Plenário do último dia 22, de acordo com o voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib.
No pedido, o representante alegou o cometimento de diversas irregularidades na realização do contrato do concurso que foi firmado com o IIPP (Instituto de Integração de Políticas Públicas), especificamente nas fases de contratação da banca examinadora, de realização dos estudos prévios, de confecção do termo de referência, seleção dos preços e propostas, dentre outras.
Em junho de 2023, após identificar falhas nas fases de planejamento da contratação e de seleção da proposta mais vantajosa, o TCE-ES já havia emitido medida cautelar determinando a suspensão da execução do contrato da banca organizadora do mesmo concurso.
A análise
Após análise das impugnações, o corpo técnico da Corte de Contas identificou indícios de irregularidades passíveis de macular o processo administrativo, o contrato e os demais documentos correlatos à realização do respectivo certame público. Eram elas: ausência de Estudo Técnico Preliminar; inconsistência entre Termo de Referência e a seleção da Pessoa Jurídica; cotações de preços injustificadas; e taxas de inscrição com recolhimento não direcionado ao órgão competente.
Em resposta aos achados da fiscalização, a Câmara Municipal de São Mateus informou que firmou termo de rescisão contratual amigável com a banca examinadora contratada, extinguindo o respectivo contrato e anulando o concurso público.
No entanto, a área técnica do TCE-ES verificou que a rescisão só ocorreu após a concessão de medida cautelar determinada por esta Corte de Contas em junho de 2023, sobretudo, após a evidenciação das mencionadas irregularidades pela área técnica.
Assim, o relatório técnico foi emitido no sentido de deferir a medida cautelar, em razão de possíveis irregularidades no planejamento da contratação. Além disso, foi reconhecida a possível irregularidade no recolhimento de taxas de inscrição diretamente à empresa contratada, que deverá prosseguir em processo de apuração na Corte de Contas.
Por fim, foi determinado que a Câmara Municipal de São Mateus e o Instituto de Integração de Políticas Pública (IIPP) apresentem comprovação da efetiva restituição aos candidatos dos valores arrecadados por suas inscrições.
Bem como, recomendou-se que o órgão observe as considerações tecidas pela Unidade Técnica do TCE-ES em suas futuras contratações e/ou concurso público, no intuito de evitar a reincidência das irregularidades supramencionadas.
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