Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovaram as contas das prefeituras municipais de Anchieta, Águia Branca e Mantenópolis nas últimas sessões.
Também foram julgadas as prestações de contas da Câmara de Pinheiros e de mais dois órgãos públicos. Confira os processos:
Prefeitura Municipal de Anchieta
Em decisão unânime, foi emitido parecer prévio pela aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2022, prestadas pelo prefeito de Anchieta, Fabrício Petri. O relator do processo foi o conselheiro-substituto Donato Volkers.
Prefeitura Municipal de Águia Branca
O TCE-ES recomendou também a aprovação das contas de 2021 da Prefeitura de Águia Branca, que esteve sob responsabilidade de Jailson José Quiuqui. O processo foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Coelho.
Prefeitura Municipal de Mantenópolis
Foram aprovadas com uma ressalva as contas do prefeito de Mantenópolis, Sebastião de Almeida Rodrigues, no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, manteve como ressalva sobre as demonstrações contábeis consolidadas.
Câmara Municipal de Pinheiros
Relator: Rodrigo Coelho
Julgamento: regular
Exercício: 2022
Decisão unânime
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Mantenópolis
Relator: Marco Antônio
Julgamento: regular com ressalvas
Exercício: 2019
Ressalvas: aporte financeiro executado indevidamente como recurso vinculado; deficiência no controle sobre parcelamentos de créditos previdenciários; ausência de registro da receita orçamentária de parcelamentos previdenciários; ausência de aporte suficiente para cobertura de déficit financeiro do regime previdenciário; utilização indevida de recursos destinados à constituição de reservas do regime previdenciário; inobservância do regime de competência para registro de contribuições previdenciárias; inexistência de convênio para operacionalização da compensação financeira entre regimes previdenciários; deficiências no controle de contribuições previdenciárias devidas e arrecadadas pelo rpps; classificação extraorçamentária indevida na execução do plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do RPPS.
Fundo Estadual de Saúde
Relator: Carlos Ranna
Julgamento: regular com ressalvas
Exercício: 2022
Ressalvas: Saldos contábeis relativos às disponibilidades financeiras divergem dos valores demonstrados nos extratos bancários; Divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens em almoxarifado; Divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais móveis.
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