Uma auditoria operacional realizada pelo Núcleo de Controle Externo de Saneamento, Meio Ambiente e Mobilidade Urbana (Nasm), do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), gerou uma série de recomendações ao governo do Estado do Espírito Santo. A auditoria teve como objetivo fiscalizar como e se foi implementada a Política Estadual de Saneamento Básico (Pesb).
A fiscalização foi realizada entre junho de 2022 e outubro de 2023. Ela foi motivada pelo mau desempenho do Estado nos quesitos abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto. Segundo levantamento do Nasm, dos cerca de 4,1 milhões de habitantes do Espírito Santo, há mais de 600 mil pessoas sem abastecimento de água potável e 1,6 milhão sem acesso à coleta de esgoto.
Entre os problemas encontrados, os auditores citaram ausência de estruturação da governança e da gestão; atuação deficiente da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb); a não implementação do Conselho Estadual de Saneamento Básico (Consan) e do Sistema Estadual de Informações em Saneamento Básico (Infosan).
Também foi observada a não implementação da governança da Microrregião do ES; inadequação do processo de regionalização; ausência de participação social no processo regionalização; ausência de equidade na estrutura do Colegiado Regional; e ausência de implementação da Pesb.
As recomendações
Para solucionar as inadequações, o relator do processo, conselheiro Sergio Aboudib, seguido pelos pares da Corte, emitiu uma série de recomendações ao governo do Estado. São elas:
– Que proponha à Assembleia Legislativa (Ales) uma alteração na LCE 968/2021 – promovendo uma distribuição equitativa da quantidade de votos entre o Executivo Estadual e os 78 municípios, permitindo o equilíbrio de forças políticas dentro do Colegiado Regional e impedindo a apropriação da titularidade dos entes federativos pelo Estado e a marginalização daqueles de menor porte, menor força política e menos recursos orçamentários;
– Que proponha à Ales uma alteração na LCE 968/2021 – de forma a estender a validade dos planos municipais de saneamento básico e de modo a permitir que os municípios tenham autonomia para decidir sobre o planejamento e a regulação dos serviços até que: 1) estejam concluídos os planos Estadual e Regional de Saneamento básico; 2) estejam estruturadas e ativas as instâncias de governança da Autarquia Intergovernamental;
– Que apresente seus planos Estadual e Regional de Saneamento Básico, devendo: 1) construí-los com a participação dos municípios, do legislativo estadual e da sociedade civil; 2) compatibilizá-los com os planos de bacias hidrográficas e planos diretores urbanos; 3) elaborá-los em consonância com os ditames do art 312 da constituição; 4) incluir neles as informações exigidas para esses instrumentos de planejamento, como metas, ações e investimentos, previstas, entre outros;
– Que apresente um plano de ação, indicando etapas – com suas respectivas atividades, responsáveis, prazos, metas e objetivos – que irá desenvolver para implementar os mecanismos e instrumentos necessários à solução dos achados e à adequada condução da Política Estadual de Saneamento Básico e de suas diretrizes;
– Que o plano de ação indique um modelo a ser implementado para estimular a participação da sociedade e envolver a coletividade no processo de elaboração do Plano Estadual e do Plano Regional de Saneamento Básico e que disponibilize, com as devidas transparência e antecedência, em linguagem acessível, as informações referentes ao saneamento básico no Estado;
– Que o plano de ação apresente a forma como serão equalizados os investimentos a serem realizados, a fim de que estejam em conformidade com os indicadores necessários e pressupostos definidos na Lei Nacional de Saneamento Básico;
– Que o plano de ação inclua as medidas a serem tomadas para a adequação da Lei Estadual 9096/2008; e
– Que considere, na elaboração dos planos Estadual e Regional de Saneamento Básico, o conteúdo do estudo sobre segurança hídrica das atividades econômicas do entorno das bacias hidrográficas do Estado, que está sendo realizado pela Ufes.
O conteúdo do processo, bem como as recomendações, também deverão ser encaminhadas aos deputados estaduais, membros do Centro de Apoio Operacional na Defesa do Meio Ambiente, do Ministério Público Estadual, prefeitos, vereadores e controladores internos dos municípios.
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