O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou, em sessão virtual do Plenário do último dia 29, processo de acompanhamento relativo à análise concomitante de edital licitatório para concessão administrativa (Parceria Público-Privada – PPP) da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante. Após a análise, foi determinada a realização de alguns ajustes no edital para a sua posterior publicação.
O processo licitatório visa a contratação de empresa para realizar os serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública, implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e usina fotovoltaica do município.
Durante a fiscalização, foram identificados problemas como, entre outros, a ausência de demonstração da vantajosidade da contratação; a ausência de demonstração que as despesas da PPP não afetarão as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; a deficiência nos marcos contratuais dos serviços e em outros pontos do documento; e ausência de indicador de desempenho para aferir a disponibilidade do serviço de Iluminação Pública.
Após o exame do edital, acompanhando o parecer da área técnica, o relator, conselheiro Carlos Ranna, decidiu emitir 12 determinações e seis recomendações à Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, a fim de garantir a publicação do edital de contratação siga sem nenhuma intercorrência.
Confira algumas das determinações feitas ao prefeito do município, João Paulo Schettino Mineti, para que comprove que:
- Realizou as adequações necessárias no estudo de Value for Money, de forma a demonstrar a vantajosidade da opção pela PPP e pela aglutinação dos objetos;
- Demonstrou fundamentadamente, com base em dados e premissas plausíveis, que as despesas da PPP não afetarão as metas Anexo de Metas Fiscais da LDO;
- Revisou a orçamentação, de forma a se utilizar o menor valor entre as cotações obtidas com fornecedores e tabela oficial, desconsiderando apenas valores comprovadamente inadequados;
- Alterou a redação do subitem “18.5.4” de forma a se prever uma metodologia de apuração da nota de preço que permita ao candidato que apresentar a melhor proposta obter a nota máxima prevista.
Por fim, foi recomendado ao Prefeito de Venda Nova do Imigrante que:
- Inclua na minuta do edital o e-mail específico destinado a receber os recursos e contrarrazões;
- Preveja a inversão de fase na licitação a fim de promover celeridade ao certame e a oferta de lances verbais, visando facilitar o trabalho da comissão de licitação e obter o maior desconto;
- Proceda à alteração da Minuta do Contrato e da Minuta do Anexo 2 do Contrato – Caderno de Encargos de modo a prever a possibilidade de antecipação do cronograma físico de investimentos;
- Adote, nas revisões decorrentes de investimentos não previstos, regras que mitiguem comportamentos oportunistas no uso do método de fluxo de caixa marginal;
- Crie indicador de desempenho específico para avaliar a qualidade do cadastro do parque de IP, contida no subitem 5.2.10, ‘a’ da Manifestação Técnica de Defesa Oral – MTDO 04/2024;
- Crie indicador de desempenho específico para avaliar a disponibilidade do serviço de IP, conforme fundamentação contida no subitem 5.2.10, ‘b’ da Manifestação Técnica de Defesa Oral – MTDO 04/2024.
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