O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fez uma série de determinações e recomendações à prefeitura de Alfredo Chaves e à gestora do Parque Ecológico Cachoeira de Matilde. A decisão tem por objetivo melhorar o serviço prestado à população que utiliza o parque.
A concessão do parque foi alvo de uma auditoria do TCE-ES. Nela, foram encontradas diversas irregularidades como descumprimento contratual, deficiência na fiscalização, gestão e controle do contrato, deficiência do canal de reclamação disponibilizado aos usuários, entre outras situações.
Diante das irregularidades mostradas pela área técnica e das justificativas apresentadas pelos responsáveis, o relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, fez seis determinações e três recomendações aos gestores. A decisão foi seguida pelos demais conselheiros que compõem a 1ª Câmara do TCE-ES.
Determinações
Ficou determinado o pagamento pela concessionária dos encargos decorrentes do pagamento em atraso da outorga mensal contratual; a contratação do seguro e da garantia de execução exigidos no contrato de concessão; e o saneamento de irregularidades apontadas na auditoria.
Também entram no campo das determinações a definição de critérios ou indicadores que possibilitem a avaliação da qualidade do serviço prestado; a elaboração/aprovação/publicação de normativo definindo as atribuições dos fiscais e gestores do contrato; além da elaboração/aprovação/publicação de normativo que defina as rotinas e periodicidade dos procedimentos de fiscalização.
Recomendações
Já as recomendações sugerem a criação de uma Unidade de Conservação no Parque Ecológico Cachoeira de Matilde, com documento que estabeleça o zoneamento e as normas que definem o uso da área e o manejo dos recursos naturais; a instalação de um painel informativo próximo à entrada e saída do parque, informando o canal de reclamações e sugestões disponibilizado aos visitantes; e a elaboração de procedimento para recebimento das reclamações, queixas e sugestões, com a definição dos responsáveis e suas atribuições.
Neste momento, não foi emitida multa a nenhum dos gestores responsáveis pela concessão – fato que pode ser alterado caso a realização das determinações não sejam comprovadas.
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