No dia 15 de março comemora-se o Dia do Consumidor – data muito utilizada por comerciantes para organizar promoções e ofertas. Mas é importante que o motivo da celebração – o próprio consumidor – esteja atento e exija a nota fiscal em todas as compras. É a emissão da nota que garante que o estabelecimento comercial fará o repasse do imposto aos cofres públicos.
O coordenador da equipe de Receita e Renúncia de Receita do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Vinicius Bergamini Del Pupo, destaca que a nota fiscal representa uma série de benefícios. “É um documento importante para o consumidor porque comprova que foi feita a compra. Então se ele precisa acionar a garantia ou assistência técnica, a primeira coisa que vão pedir é a apresentação da nota fiscal”, destacou.
“Até mesmo em compras pequenas, como produtos de supermercado, a nota fiscal ajuda em caso de trocas ou problemas. Se o consumidor comprar algo vencido, por exemplo, com o documento fiscal ele pode ir até o estabelecimento exigir os seus direitos”, acrescentou.
Estado e municípios
Analisando pelo viés do Estado e municípios, Del Pupo lembra que parte valor pago pelos consumidores vai para a administração pública – recurso que é utilizado para realizar políticas públicas, obras e investimentos. “A emissão da nota fiscal após uma compra é a garantia da não sonegação completa do imposto, o ICMS, o que contribui com controle do Fisco sobre a obrigação compulsória de recolhimento do tributo. Isso, consequentemente, também contribui para que o Estado mantenha seu poder de investimento, uma vez que declarado o imposto tende a ser voluntariamente recolhido, e em posse de tais recursos possa investi-los recursos em áreas como Saúde, Segurança, Educação, e outras”, comentou o coordenador.
E ainda que o ICMS seja pago ao governo estadual, os municípios também se beneficiam dele, já que 25% do imposto é repassado às administrações municipais em razão da divisão do federalismo fiscal disposto na Constituição da República. “É importante destacar que parte dessa divisão é feita com base no local da compra do produto. Ou seja, se a compra com nota fiscal foi feita no município de Vitória, este é o município que vai receber a maior fatia do imposto”, explicou Vinicius Bergamini. Além do local da compra, fatores como tamanho do município, população e nível de educação dos alunos também compõem os fatores de divisão do ICMS para os municípios capixabas.
A orientação para que os consumidores peçam a nota fiscal também vale para a contratação de serviços. Nesse caso, o imposto correspondente é o ISSQN e é de responsabilidade dos municípios.
“Principal fonte de recursos do município é o ISSQN que deve ser recolhido por prestadores de serviços constantes na LC 116/2003 que regulamenta o caso. Serviços como advogados, médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, psicólogos, fisioterapeutas, manicure, cabelereiro, barbeiros, dentre outros deveriam por obrigação emitir a nota fiscal para recolhimento do imposto. Contudo, por falta de hábito o contribuinte/consumidor deixa de exigir a nota, favorecendo com que o contribuinte acabe sonegando o recolhimento do imposto, que muitas vezes pago em pecúnia não deixa lastro para as fiscalizações”.
“Além disso, acontece que, no Espírito Santo, poucos municípios têm uma receita de ISS maior que a de ICMS. Com isso, o repasse do governo do Estado acaba sendo uma das principais fonte de receita, se não a principal, fonte de receita das administrações municipais, o que desestimula o próprio Fisco local realizar a devida fiscalização sobre a emissão de notas sobre os serviços de qualquer natureza prestados”, explicou Del Pupo.
Benefício com sorteios
O governo do Estado e alguns municípios têm buscado aumentar a receita com a entrega de prêmios ou desconto em impostos para consumidores que registram o CPF na hora de pedir a nota fiscal. O programa estadual é o Nota Premiada Capixaba.
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