Nas últimas sessões, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovaram as contas das prefeituras de Aracruz e Baixo Guandu. Também foram julgadas as contas das câmaras de Laranja da Terra e Fundão, de dois fundos municipais de saúde e da SEDU.
Confira:
Prefeitura Municipal de Aracruz
Foram aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Aracruz referentes ao exercício de Jones Cavaglieri, em 2020.
As irregularidades mantidas como ressalvas foram:
- Publicações extemporâneas dos RREOs do 1º bimestre, do 2º bimestre e do 3º bimestre de 2020;
- Publicação extemporânea do RGF do 1º Quadrimestre de 2020;
- Ausência de equilíbrio financeiro do regime previdenciário em capitalização, decorrente de insuficiência financeira desprovida de aporte por parte do tesouro municipal.
A decisão se deu por voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun.
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Também foi emitido parecer prévio pela aprovação das contas do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Lastênio Luiz Cardoso, referentes ao exercício de 2022.
É o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun.
Câmara Municipal de Vila Pavão
As contas da Câmara Municipal de Vila Pavão apresentaram regularidade no exercício de 2022, período em que esteve sob responsabilidade de João Trancoso.
O relator do processo foi o conselheiro Rodrigo Chamoun.
Câmara Municipal de Laranja da Terra
A Câmara de Laranja da Terra também apresentou regularidade em suas contas referentes ao ano de 2022. Na ocasião, o responsável era Jackson Bulerianm.
A decisão é do relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun.
Fundo Municipal de Saúde de Fundão
Processo: Processo TC 2782/2023
Relator: Rodrigo Chamoun
Responsável: Eva do Carmo Bernabé da Silva
Julgamento: Regular com ressalva
Ressalva: Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação
Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim
Processo: Processo TC 2817/2023
Relator: Rodrigo Coelho
Responsável: Alex Wingler Lucas
Julgamento: Regular com ressalva
Ressalva: Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação.
Secretaria de Estado da Educação
Processo: Processo TC 2978/2023
Relator: Rodrigo Chamoun
Responsável: Vitor Amorim de Angelo
Julgamento: Regular com ressalvas
Ressalvas: Divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens em almoxarifado; Divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais móveis; Divergência entre registros físicos e contábeis relativos aos bens patrimoniais imóveis.
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