O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Domingos Taufner, assim como presidentes dos TCs de todo o país, participaram de reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, nesta segunda-feira (1º), para articular que as Cortes de Contas editem recomendações que contribuam para um tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, conforme disciplinado na Resolução CNJ 547/2024.
Participam do encontro, também, membros da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), e do Instituto Rui Barbosa (IRB).
Esse normativo do CNJ prevê a extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Assinada pelo presidente do Conselho, ministro Luiz Roberto Barroso, a resolução torna legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Na reunião, foi mencionada a nota recomendatória conjunta emitida em janeiro deste ano pela Atricon, IRB, Abracom e CNPTC para estimular os Executivos municipais e estaduais a priorizar a cobrança administrativa, sobretudo por meio de negociações e do protesto dos títulos.
A Nota Recomendatória também sugere que sejam formados grupos de trabalho com o propósito de formular, consolidar e fomentar as melhores práticas relacionadas à manutenção, atualização e depuração de cadastros. Adicionalmente, a recomendação cita a realização de auditorias operacionais ou de conformidade para verificar a eficiência, eficácia e efetividade da cobrança da dívida ativa pelos executivos.
O presidente Domingos Taufner ressaltou, na agenda, que o TCE-ES foi pioneiro nesta ação de recomendar aos municípios que façam o protesto. “Em 2013, o TCE-ES assinou um ato recomendatório, junto com o TJES e o Ministério Público de Contas. Mais da metade dos municípios têm feito o protesto, e isso tem aumentado a arrecadação. Mas agora, com a norma do CNJ, acredito que isso será feito de maneira ainda mais efetiva”, pontuou. Leia aqui.
Ele destacou que hoje um dos tipos de processo que abarrotam o Poder Judiciário é o de execução fiscal. “O ideal é que primeiro seja feita a “cobrança amigável”, em que o Estado ou município emite um documento, um ofício, aos contribuintes informando que tem débito e sobre o dever de pagar, com as opções de parcelamento. Não havendo resposta, a ideia é que em 90 dias a Fazenda Pública faça o devido protesto, e depois, não havendo pagamento, a execução fiscal. Com isso, espera-se diminuir a quantidade de execuções fiscais em andamento”, afirma Taufner.
Entenda
O normativo do CNJ institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. A Resolução CNJ 547 /2024 foi adotada a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo STF, em dezembro de 2023, quando o Plenário apreciou o Recurso Extraordinário 1.355.208. Na ocasião, o STF considerou legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. Os ministros levaram em conta o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Roberto Barroso, defende que o Judiciário tem que ser desafogado. “A resolução prevê o protesto da certidão da dívida ativa antes do ajuizamento da execução que é mais eficiente para a cobrança. São 85 milhões de processos em tramitação no Judiciário, 34% são execuções fiscais. Não há como dar celeridade ao Judiciário com esse volume de processos sem perspectiva de resultado”, diz Barroso.
Em estudo do Supremo Tribunal Federal cuja decisão sobre o tema lastreou a resolução do CNJ, a arrecadação via protesto é de 20%, enquanto aquela por meio de execução se limita a 2%.
Os dados do Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) mostram que as execuções fiscais são o principal fator de morosidade do Poder Judiciário. Além de responder por 34% do acervo pendente, possuem taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa.
(com informações do Valor Econômico)
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866