Nas últimas sessões do plenário e das câmaras, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovaram as PCAs de duas prefeituras municipais, e julgaram as contas de duas câmaras.
Também foram julgadas as contas de quatro órgãos públicos.
Confira:
Prefeitura Municipal de Colatina
Foi emitido parecer prévio pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Colatina, referentes ao exercício de João Guerino Balestrassi, em 2022.
A decisão se deu por voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho.
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante
Também estão aprovadas as contas de 2022 da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante. O responsável, na ocasião, era João Paulo Schettino Mineti.
É o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho.
Câmara Municipal de Vila Valério
A Câmara de Vila Valério apresentou regularidade na Prestação de Contas Anual de 2022. O responsável pela Câmara era Renato Schmidt.
O processo foi relatado pelo conselheiro Davi Diniz.
Câmara Municipal de Brejetuba
Já a Câmara Municipal de Brejetuba teve as contas julgadas regulares com ressalvas, referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade de Delurdes da Costa Miranda.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Davi Diniz, foram mantidas no campo das ressalvas as seguintes irregularidades:
- Divergência quanto ao resultado financeiro do exercício;
- Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens do ativo imobilizado, do intangível e as respectivas depreciação, amortização ou exaustão.
Centrais de Abastecimento do Espírito Santo
Processo: Processo TC 7680/2022
Relator: Rodrigo Coelho
Responsáveis: Guilherme Gomes de Souza, Adalberto Moura Rodrigues Neto, Jose Mansur Silva Malhame, Antonio Carlos Cesquim Diniz
Julgamento: Regular com ressalvas
Ressalvas: Contratação de empresa para asseguração das demonstrações contábeis sem habilitação necessária; Divergência entre as receitas orçamentários e próprias registradas no balancete de verificação e a demonstração do resultado da companhia; Ausência de conciliação entre as demonstrações contábeis elaboradas com base na contabilidade pública e comercial; Divulgação de demonstração contábil elaborada em desacordo com a legislação e normas contábeis em vigor; Ausência de Notas Explicativas detalhando os ajustes de exercícios anteriores realizados; Ausência de constituição de provisões para perdas em créditos a receber, bem como, nota explicativa de política contábil para tal fim; Divergência entre os valores constantes da folha de pagamentos e os valores liquidados e pagos de obrigações patronais ao RGPS, indica pagamentos em valor superior ao devido.
Secretaria Municipal de Educação de São Mateus
Processo: Processo TC 2821/2023
Relator: Davi Diniz
Responsáveis: Luciana Moreira da Costa, Marilia Alves Chaves Silveira
Julgamento: Regular
Fundo Municipal de Saúde de Mimoso do Sul
Processo: Processo TC 3019/2023
Relator: Davi Diniz
Responsável: Eliédson Vicente Morini
Julgamento: Regular
Instituto de Previdência e Assistência Dos Servidores Municipais de Pedro Canário
Processo: Processo TC 0321/2016
Relator: Marco Antônio da Silva
Responsáveis: Luiz Augusto Brunelli, Cleidiomar da Cruz Pereira, Jedeias Jose dos Santos Junior, Josenete Brito Silva, Antonio Wilson Fiorot
Julgamento: Regular com ressalvas
Ressalvas: Descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos; Ausência de repasse de recursos de terceiros; Falta de transparência na evidenciação da remuneração e desconto de servidores do RPPS; Ausência de documento suporte de registro contábil; Ausência de registro nas demonstrações contábeis do IPASPEC dos direitos a receber decorrentes dos parcelamentos firmados; Ausência de estimativa no estudo atuarial de contribuição dos inativos e dos pensionistas.
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(27) 98159-1866