Após a exclusão de irregularidades relativas a atos de gestão da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2005 da prefeitura de Mantenópolis, apuradas em processo apartado, o Plenário deu provimento a Recurso de Reconsideração. A Corte passou a recomendar a aprovação da PCA sob a responsabilidade de Ernesto Paizante Pereira.
Processo TC 3151/2017
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