O Plenário reconheceu a litigância de má-fé por parte da sociedade Compacta Gestão SMS Ltda, que representou a Corte contra a Concorrência Pública 1/2013, instaurada pela prefeitura de Maratízes, que tinha por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza urbana, pintura de meio-fio, capina e limpeza manual de vias, caminhão basculante, retroescavadeira e caminhão pipa, no valor estimado de R$ 4,8 milhões.
Narra o processo originário (TC-9096/2013) que a Compacta foi inabilitada por descumprir o edital quanto a comprovação de capacidade técnica. Inconformada, impetrou o Mandado de Segurança, no qual obteve provimento liminar que suspendeu o ato de inabilitação e autorizou seu ingresso nas demais fases do certame. Abertas as propostas, outra empresa sagrou-se vencedora. A representante ficou em quinto lugar.
Mesmo após a revogação da citada liminar, a sociedade representou TCE-ES, “alegando a prática de ilegalidades pelo município e, para tanto, alterou a verdade dos fatos, já que, além de não possuir a capacidade técnica exigida, informou o falso descumprimento da ordem judicial pelo Município de Marataízes, quando na realidade a medida já havia sido inclusive revogada”, diz o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun.
“Neste contexto, verifico que a intenção da representante foi obstaculizar o certame, inclusive induzindo esta Corte a erro, na tentativa de se tornar a única licitante apta a ser contratada, situação agravada pelo fato de que sua proposta comercial sequer foi a melhor para a Administração. Logo, todos esses elementos são caracterizadores da litigância de má-fé”.
Processo TC 11576/2014
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