O presidente da Câmara de Bom Jesus do Norte no exercício de 2014, Marcelo Pereira de Jesus Campos, deverá pagar multa de R$ 15 mil por conta de irregularidades em Prestação de Contas Anual, julgada irregular pela 1ª Câmara da Corte de Contas. As irregularidades constatadas foram:
– contração de despesas sem disponibilidade financeira: o caixa da Câmara apresentava insuficiência para executar as obrigações assumidas nos dois últimos quadrimestres;
– despesa total com folha de pagamento superior ao limite constitucionalmente estabelecido: o limite constitucional era de 70% conforme o valor de duodécimos (repasses) recebidos, porém o gasto chegou a 71,84%.
– despesa total do Legislativo superior ao limite constitucionalmente estabelecido: o limite constitucional era de 7% conforme o valor de receitas tributárias e transferências de impostos, mas o gasto da folha de pagamento do Poder foi superior a 10%.
Durante a discussão do processo, o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun justificou o valor da multa, de R$ 15 mil para cada irregularidade, afirmando que “quem se aproxima do limite é porque flertou com o perigo, que é a desorganização das contas públicas” e a fato de o gestor ter ultrapassado “demonstra um desprezo às regras e com os limites”. O colegiado, contudo, deliberou pela aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por cada irregularidade, totalizando R$ 15 mil. Deliberou, ainda, pela formação de autos apartados com a finalidade de se responsabilizar, pessoalmente, o senhor Marcelo Pereira de Jesus Campos pelo descumprimento do disposto no art. 5°, inciso III, §§ 1° e 2°, da Lei n. 10.028/00, face à infração ao art. 42 da LRF, e pelo envio da cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista que a violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal constitui provável infração penal.
Processo TC 4060/2015
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