O ex-prefeito de Mimoso do Sul Ronan Rangel deverá ressarcir ao erário estadual o valor equivalente a 63.043,23 VRTE devido ao cometimento de irregularidades encontradas em prestação de contas de convênio, firmado no exercício de 1999.
Foram encontradas irregularidades em auditoria ordinária de engenharia que verificou convênios firmados entre a municipalidade e a Secretaria Estadual de Educação. Eles objetivavam a construção de uma escola de primeiro grau e a ampliação de outra escola. As irregularidades foram:
– convênio nº 71/00: obra paralisada com liquidação e pagamento de serviços em quantidades superiores às efetivamente executadas.
– convênio nº 233/00: pagamento de serviços com preços unitários incompatíveis com os valores do contrato nº 38/00 causando ao erário prejuízo.
O relator, conselheiro José Antônio Pimentel, votou pela prescrição da pretensão punitiva, deixando de aplicar multa, julgando irregulares as contas examinadas nos autos.
Processo TC 5772/2001
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