Por meio de consulta, a Câmara Municipal de Água Doce do Norte fez indagações sobre os institutos do provimento e da vacância em cargos públicos escalonados em carreira, questionando, em especial, se um servidor público pode ser nomeado para ocupar cargo vago, decorrente da promoção de outro servidor na carreira, ou, se a referida promoção ocorre apenas de uma classe ou nível para outra, sem mudança de cargo.
O TCE-ES esclareceu que, segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem organizar suas carreiras, considerando necessário observarem para a fixação dos padrões de vencimento e demais componentes remuneratórios, a natureza, o grau de reponsabilidade e a complexidade dos cargos componentes.
Sendo assim, considerou que cada unidade federativa deve editar as normas que disponham sobre essa estruturação, tratando-se, de um lado, de obrigação do Poder Público, e, de outro, de direito dos servidores, devendo, para tanto, respeitar os Princípios da Igualdade para a ocupação de cargos na Administração Pública e do Concurso Público.
“Para tanto, faz-se imprescindível averiguar se as leis que criam os planos de cargos e salários reúnem os cargos que possuem naturezas semelhantes e requerem idênticas formações ou habilitações para o provimento, e, ainda, se possuem atribuições afins, uma vez que o contrário viola os referidos princípios constitucionais”.
Ressaltou, portanto, que cada ente federativo deve instituir o regime jurídico de seus servidores, por intermédio de lei, assim como a lei de cada unidade federativa deve instituir os planos de cargos e salários de cada carreira específica, dispondo sobre os cargos que dela fazem parte, e ainda, sobre como deve ocorrer a mobilidade na carreira.
Por fim, concluiu que a lei de cada ente federado que institui o plano de cargos e salários de cada uma de suas carreiras deve organizar os cargos efetivos que tenham atribuições afins, e exijam qualificações e habilitações homogêneas, respeitando-se a Constituição quanto aos Princípios da Obrigatoriedade do Concurso Público e da Igualdade de Acesso aos Cargos Públicos.
Cabe, assim, às referidas leis indicarem como cada carreira deve ser estruturada, além de mencionarem os critérios necessários para a promoção, especificando, inclusive, se isso depende apenas de alteração de nível ou classe dentro do mesmo cargo, ou se deve haver a mudança de cargo, admitindo-se, neste caso, quando vago. Ademais, devem estar as mesmas em harmonia com o Estatuto dos Servidores Civis da unidade federativa.
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