Na primeira fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para verificar a aplicação de recursos públicos originários do Fundo Soberano, a Corte de Contas emitiu duas recomendações ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (BANDES), instituição responsável pela aplicação dos recursos do Fundo em ativos.
Em um processo de auditoria, cujo volume de recursos fiscalizados foi de R$ 58 milhões, o TCE-ES analisou o Fundo de Investimento em Participações (FIP Funses 1) e o Programa Funses ESG de Desenvolvimento (FUNSES ESG), desenvolvidos pelo Bandes para aplicar os recursos do Fundo Soberano.
O Relatório Técnico detalhou o aporte de recursos e os objetivos do Fundo Soberano de promover o desenvolvimento econômico sustentável, poupança e estabilização fiscal. Ao todo, 12 questões foram formuladas pela equipe técnica, sendo que na maioria das verificações não foram identificadas impropriedades ou irregularidades.
Contudo, foi identificada ausência de acompanhamento, pelo BANDES, da comprovação das condicionantes para a realização de investimentos nas empresas selecionadas com possibilidade de serem elegíveis para receber investimentos do Fundo.
O relatório destacou a necessidade de que o Bandes estabeleça metodologia padrão, com matrizes de classificação, critérios claros, transparentes e objetivos para apuração da pontuação das empresas nas fases classificatórias das chamadas públicas que lança.
O processo foi julgado pelo Plenário na sessão do último dia 25, aprovado conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun.
O achado
O regulamento do FIP Funses 1 apresenta várias condições para que uma empresa possa ser elegível para receber investimentos do Fundo Soberano, como por exemplo, a comprovação da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, social e ambiental.
O TCE-ES identificou que o Bandes não realiza controle efetivo da empresa selecionada como gestora do Funses 1, a empresa TM3 Capital, no que diz respeito à verificação do comprimento das condicionantes pelas empresas elegíveis, entre elas a de regularidade com as obrigações relativas ao FGTS. Ao analisar os documentos, nos casos concretos, foi constatada a ausência do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) quanto ao FGTS de duas empresas.
Mediante a constatação da falha, a Gestora do Fundo, através do Bandes, apresentou comprovação da regularidade das empresas, por meio dos atestes da Caixa Econômica Federal.
Todavia, para a área técnica do tribunal, ficou evidenciado que o Bandes não acompanha se as condicionantes, previstas no regulamento do Fundo, para a realização dos investimentos nas empresas selecionadas, estão sendo de fato observadas pela Gestora.
Acompanhando integralmente a área técnica, o relator frisou que as recomendações são necessárias, pois o Fundo busca promover o desenvolvimento econômico sustentável e proteger a Economia Capixaba da Volatilidade das Receitas do Petróleo e Gás Natural.
“Para atender a esses objetivos, é indispensável que o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) realize um acompanhamento rigoroso, utilizando indicadores mensuráveis dos investimentos realizados pelo Fundo. Isso garantirá que, ao final do prazo de duração, a finalidade e os objetivos traçados sejam efetivamente alcançados”, declarou o relator.
Diante disso, o TCE-ES recomendou ao Bandes que seja implementada uma rotina de controle visando garantir que estejam sendo atendidas as condicionantes para a seleção das empresas alvos, previstas no regulamento do FIP Funses 1, em especial as atinentes aos aspectos de regularidade fiscal.
Recomendou também que seja estabelecida metodologia padrão, com a utilização de matrizes de classificação, com critérios claros, transparentes e objetivos para a apuração da pontuação das empresas nas fases classificatórias das chamadas públicas realizadas pelo Banco.
O relator ressaltou que a implementação das recomendações sugeridas para o Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo é de extrema importância para garantir a eficácia, transparência e sustentabilidade dos investimentos realizados.
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