O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concluiu uma fiscalização da futura licitação de parceria público-privada (PPP) para a prestação dos serviços de iluminação pública no município de Colatina. No processo, que transcorreu antes da publicação do edital, na modalidade de acompanhamento concomitante, o município realizou alterações necessárias apontadas pelo TCE-ES, o que levou à regularidade de itens importantes do edital.
A fiscalização foi julgada pelo Plenário no dia 1º de agosto. Nela, o Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação (NDR) do Tribunal apontou no edital 35 inconformidades quanto à legalidade, economicidade e segurança jurídica no Processo Administrativo de concessão.
Segundo o relator, conselheiro Sérgio Aboudib, o município entendeu por bem acatar 26 achados que constaram no Relatório da área técnica, e apresentou as justificativas e explicações para a manutenção de 8 itens do edital, que haviam sido questionados.
Até então, os serviços de iluminação pública no município de Colatina são prestados mediante a contratação de empresas, com contratos administrativos regidos pela Lei de Licitações. Agora, o município tem um projeto prevendo a concessão administrativa da prestação dos serviços de iluminação pública, incluída a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, a eficientização, a expansão, a operação e a manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública.
Na modalidade de concorrência pública, o valor estimado do contrato é de R$ 83.073.128,92, na data-base de junho de 2022, sendo permitida a participação de empresas em consórcio. O valor máximo de contraprestação pública mensal é de R$ 532.520,06, segundo o edital. A área da concessão corresponde a todo o território do município.
O que decidiu o TCE-ES
Após toda a análise técnica, das manifestações da defesa – que em vários tópicos, atendeu à determinação do TCE-ES -, análise do Ministério Público de Contas e do relator, o Plenário decidiu afastar as irregularidades que haviam sido apontadas no Relatório de Acompanhamento da área técnica, considerando que os responsáveis agiram de forma a preservar o interesse público, corrigindo os eventuais erros apontados pelo Tribunal.
O Tribunal também recomendou ao município de Colatina que providencie, antes da publicação do edital, as alterações e adequações de 14 itens.
Um dos pontos que o município deverá comprovar no processo licitatório, com base em dados e premissas, é que as despesas da PPP não afetarão as metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO, em valores correntes e constantes, em relação a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Também deverá apresentar a estimativa fundamentada do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada. Também, que as despesas de caráter continuado do Município, derivadas do conjunto das parcerias público-privadas, não excedeu a 5% da receita corrente líquida de 2023 e a RCL projetada para os 10 anos subsequentes.
Outras recomendações são de que o município comprove que fez alterações em determinados itens da nova minuta do contrato. Entre eles, um que trata da fixação das multas com base no valor do contrato e não no valor da contraprestação mensal.
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