Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram que o município de Alto Rio Novo regularize, até o fim deste ano, as fiscalizações feitas sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O processo foi votado na sessão virtual da última sexta-feira (02).
O caso teve início após a denúncia de um morador verificar a diferença entre a forma de cobrança do ITBI em Alto Rio Novo na comparação com municípios vizinhos como Pancas e Mantenópolis. Segundo o denunciante, isso poderia configurar renúncia de receita para o município.
Após as manifestações do prefeito de Alto Rio Novo, Luiz Américo Borel, e da secretária Municipal de Fazenda, Elizabethe Firmino de Oliveira, foi verificada a inexistência de fiscalização do ITBI que confronte o valor da base de cálculo do imposto com o valor de mercado do imóvel objeto de transmissão.
Também foi observado que a Administração Tributária Municipal não mantém procedimento regular de avaliação dos imóveis transmitidos. Esse procedimento busca garantir que a base de cálculo do imposto declarado seja correspondente ao valor de mercado.
Consta no processo que o pagamento do imposto no município é feito por homologação. Nesses casos, o contribuinte declara a base de cálculo, faz o pagamento utilizando o valor declarado e, posteriormente, o município faz a avaliação se o montante declarado corresponde ao valor real do imóvel.
Contudo, “analisando os processos de avaliação de ITBI encaminhados, foi possível vislumbrar que não há clareza quanto a diligência da administração tributária municipal no que se refere a apuração do valor venal do imóvel transmitido para fins de lançamento do imposto”, apresenta o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, em seu voto.
Segundo ele, não há qualquer indicação dos critérios adotados para definição do valor venal dos imóveis avaliados, não se vislumbrando sequer qualquer referência aos critérios estabelecidos.
Situação antiga
Em 2015, o TCE-ES fez uma auditoria sobre este mesmo assunto no município de Alto Rio Novo. Desde então, ressaltou o relator, o município pouco evoluiu quanto as mazelas da Administração Tributária.
Em sua justificativa, os representantes do município alegaram que o setor evoluiu desde então. Segundo eles, foi feita a aquisição de um veículo zero quilômetro para o setor, além da criação de decretos e instruções normativas relacionadas ao tema.
Decisão
Após analisar os problemas e as justificativas dos representantes do município, o relator decidiu emitir uma determinação e uma recomendação aos gestores – afastando, no entanto, a responsabilização dos agentes públicos. A proposta foi seguida unanimemente pelos conselheiros que compõem a Primeira Câmara.
“Considerando o reconhecimento e a iniciativa dos gestores quanto a necessidade de adequações sobre a fiscalização do ITBI do município de Alto Rio Novo, afere-se pelo afastamento da responsabilidade, ante a ausência de dolo ou culpa grave”, ressaltou Ranna.
Assim, fica determinado que o município regularize a inadequação apontada até o final do exercício de 2024 para implementar fiscalização do ITBI. Com declaração do contribuinte quanto a transmissão de bens imóveis e de direitos sobre imóveis; avaliação do valor venal do imóvel motivadamente a partir de critérios técnicos para demonstrar o valor de mercado; e a oportunidade de contraditório ao contribuinte, no intuito do aprimoramento da gestão fiscal.
Já a recomendação é para que a prefeitura de Alto Rio Novo priorize os recursos junto a Administração tributária, capacitando o servidor responsável pela avaliação dos imóveis e disponibilizando toda e qualquer ferramenta necessária para se alcançar a efetiva arrecadação dos tributos.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866