O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) confirmou a constatação de irregularidade na licitação da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) para a contratação de empresa para executar as obras de urbanização e revitalização da orla da praia central de Piúma.
O Plenário julgou, nesta terça-feira (6), processo de representação em que foi verificada a irregularidade da exigência inadequada de qualificação técnica operacional. O processo foi julgado conforme o voto do relator, Carlos Ranna, à unanimidade.
A representação apresentada questionou o Edital de Concorrência nº 003/2023 realizado pela Sedurb para as obras em Piúma, nos trechos 1 e 3 da orla. O certame havia trazido exigências de qualificação técnica com os itens “aterro envelopado com manta geotêxtil RT – 16 kn/m” e “Poste para iluminação pública em aço galvanizado ou metálico com luminárias”.
A inconformidade apontada foi por não considerar, cumulativamente, a necessidade de comprovação da relevância financeira e técnica para os itens considerados no edital. Tais serviços exigidos teriam, supostamente, apenas relevância técnica. A situação foi agravada pelo fato de ter havido apenas uma empresa participante na licitação.
Durante o processo, o relator já havia determinado, por medida cautelar, que a Secretaria suspendesse a licitação, até uma nova deliberação da Corte de Contas. Depois, a licitação foi anulada pela Sedurb em 26 de abril.
No entender dos responsáveis, tendo em vista a anulação do certame, o processo deveria ser extinto pelo cumprimento da cautelar proferida, com o saneamento da irregularidade.
Jurisprudência
Contudo, no relatório técnico, a equipe do TCE-ES destacou que “é cediço na jurisprudência a necessidade da comprovação cumulativa da relevância técnica e financeira dos serviços, para possível inclusão como requisito de qualificação técnico operacional.”
“Não há dúvidas, então, de que está a se tratar de um item colocado de forma irregular e que teve por consequência a restrição da participação de licitantes no procedimento de contratação. Ainda mais grave, há a narrativa de que a única empresa habilitada era, coincidentemente, àquela que havia executado a primeira etapa da obra”, opinou.
Diante desses fatos e a legislação de referência da licitação (Lei 8.666/1993), acompanhando a área técnica, o relator votou pela procedência da representação e a manutenção da irregularidade.
O Plenário também emitiu determinação à pasta, considerando que a Sedurb informa estar adequando a licitação à nova Lei de Licitações (Lei 14133/2021) e que este marco legal alterou a redação relacionada à qualificação técnica-operacional e, por consequência, a interpretação quanto a atender simultaneamente os critérios de relevância e valor.
Portanto, o tribunal determinou que a Sedurb apresente, nos processos de contratação elaborados, justificativa consistente para os critérios de qualificação técnico operacional incluídos nos editais de licitação, proporcionais à dimensão e à complexidade do objeto a ser executado.
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