Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), julgaram como irregulares as contas de 2022 do ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, o vereador Elmar Francisco Thom. O ex-presidente também foi multado em R$ 1.000 por aumentar as despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato.
No processo, o conselheiro Carlos Ranna, relator do caso, explicou que a aprovação de aumento de despesa de pessoal, sem prévia compensação, nos últimos 180 dias de mandato, é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em sua justificativa, o ex-presidente negou que tenha provocado aumento de despesa com pessoal e que apenas promoveu a recomposição de perdas inflacionária dos servidores. “Como se verifica por meio da legislação, o Poder Legislativo não concedeu aumento real e sim repôs integralmente os índices inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE”, apontou o vereador. O reajuste total chegou a 12,13% para os servidores da Câmara – maior do que os 5,66% concedidos aos demais servidores municipais.
O vereador que esteve à frente da Câmara Municipal em 2021 e 2022 também destacou que o gasto com pessoal da instituição não ultrapassou o limite legal ou prudencial da LRF. Segundo a área técnica, o impacto orçamentário-financeiro das despesas geradas alcançou o montante de R$ 977 mil entre os exercícios de 2022 e 2024.
Ainda segundo os auditores do TCE-ES que avaliaram os documentos enviados pelo ex-presidente, a justificativa do projeto que originou a lei do reajuste deixou claro que o objetivo era “garantir aos servidores efetivos e comissionados do legislativo municipal a reposição inflacionária de período não alcançado pela Lei Municipal 2.568, que concedera revisão geral até o mês de abril/2021”, apresenta o relatório.
“Assim, é muito fácil constatar que o reajuste concedido aos servidores do legislativo municipal não pode ser enquadrado como a revisão geral anual aos servidores públicos”, destacou a área técnica. “Além disso, não basta apenas estar adequada aos limites percentuais da despesa total com pessoal, mas também atender ao princípio da responsabilidade na gestão fiscal, mediante o cumprimento das condições para geração de despesas com pessoal, de maneira a não comprometer os orçamentos futuros, tampouco inviabilizar as próximas gestões”, concluíram os auditores.
O relator, os demais conselheiros da 1ª Câmara e o Ministério Público de Contas concordaram com a área técnica. “Entende-se que a concessão de reposição inflacionária concedida pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá por meio da Lei Complementar Municipal n. 2.639/2022 mantém o item apontado como irregular”, concluiu o relator.
Dessa forma, estão irregulares as contas de Elmar Francisco Thom, com multa de R$ 1.000. Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
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