Uma Decisão Normativa tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) modulou o uso de recursos revertidos da reserva administrativa dos institutos de previdência para o pagamento dos beneficiários. A decisão foi aprovada em Plenário, por projeto de autoria do conselheiro-substituto Donato Volkers Moutinho.
Pela Normativa Nº 1, de 1 de outubro de 2024, o uso dos recursos de reserva administrativa deve ser aprovado pelo conselho deliberativo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, nos casos em que há massa segregada entre o fundo de capitalização e o fundo em repartição, o instituto deverá reverter os recursos para ambos os fundos. A divisão deverá observar a proporcionalidade de participação de cada um na arrecadação da taxa de administração.
Segundo explicou o conselheiro-substituto na justificativa de seu projeto, diversos institutos já faziam pagamento dos beneficiários com recursos da reserva administrativa. Contudo, não era feita uma divisão proporcional entre os fundos de capitalização e em repartição.
“Em diversos processos de contas referentes à administração de institutos de previdência cuja massa é segregada, o Tribunal observou a ocorrência de reversão de recursos da reserva administrativa inteiramente para o fundo em repartição, logo, sem observar a proporcionalidade de participação de cada fundo na arrecadação da taxa de administração”, apresentou Donato.
O texto esclarece que a utilização dos recursos de forma desproporcional entre os fundos de capitalização e arrecadação será considerada irregular pelo Tribunal. A exceção é caso a aprovação pelo conselho deliberativo tenha ocorrido antes da publicação da Decisão Normativa.
A Decisão entrou em vigor no dia de sua publicação, mas seus efeitos só serão obrigatórios a partir de 2026. A normativa foi elaborada considerando os parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária relativos ao custeio dos RPPS e à aplicação e utilização dos recursos dos fundos previdenciários, para preservação do equilíbrio financeiro e atuarial.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866