Passada a eleição e definidos os futuros prefeitos dos municípios capixabas, o foco volta-se para a transição de governo. Mas quais são as obrigações de quem sai? Quais as responsabilidades de quem chega? Mais uma vez, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) se coloca ao lado dos gestores para auxiliar e tirar dúvidas.
O secretário-geral de Controle Externo do TCE-ES, Alexsander Binda, ressalta que durante todo o mandato o TCE-ES disponibiliza informações e treinamentos para os gestores – informações essas que podem e devem ser utilizadas na transição de mandato.
“São três as ferramentas principais: o Painel de Controle, que tem todas as informações de receita, de despesa dos municípios, de gestão fiscal, de previdência e de demais obrigações perante o TCE-ES; a análise das prestações de contas dos gestores; e o Encontro de Formação em Controle [Enfoc] que, neste ano, demos aulas específicas sobre o que pode e o que não pode ser feito nesse final de mandato”, informou Alexsander.
Pelo Painel de Controle, por exemplo, as equipes de transição responsáveis por alinhar a troca de governo, podem ver quanto o município vem investindo em cada área – como saúde, educação, gastos com pessoal, limpeza e conservação da cidade, entre outros pontos.
“Além de ver dados do próprio município, também é possível ver informações de cidades vizinhas ou cidades consideradas exemplos e ter uma noção do investimento feito em cada uma”, acrescentou o secretário-geral ressaltando que, da mesma forma, podem ser vistos os processos de análise das contas dos prefeitos e demais gestores municipais.
Para quem sai
Segundo Alexsander, cabe à equipe de transição que está deixando a prefeitura repassar todas as informações solicitadas pela equipe que está chegando. As informações devem ser repassadas de forma clara e objetiva para que os próximos gestores municipais consigam se preparar para o início do mandato.
“É necessário ter transparência e clareza. Nesse momento, é preciso lembrar que a administração pública é constituída para atender ao cidadão. E toda vez que alguém falha nesse procedimento, é o cidadão que está sendo prejudicado”, destaca.
Quem está de saída também precisa ter muita atenção no que está disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “São vários os parâmetros a serem observados, como as despesas com pessoal e dívidas que ficam para a gestão seguinte. Essas dívidas só podem ser deixadas se houver recurso para arcar com elas”, acrescenta.
“O não cumprimento de pontos da LRF pode fazer com que o gestor receba a maior punição do Tribunal, que é um parecer prévio pela rejeição das contas. Dependendo do processo de fiscalização, também pode haver valores a serem ressarcidos e multa”, pontuou.
Para quem chega
Já para a equipe que está chegando, é preciso estar ciente de toda a situação orçamentária do município – conforme já dito, além das informações repassadas pela equipe que está deixando a prefeitura também existem muitos dados no Painel de Controle e nos processos analisados pela Corte de Contas que auxiliam as equipes de transição.
Cabe aos responsáveis pela equipe que está chegando analisar possíveis ajustes a serem feitos na prefeitura. “Detectada alguma irregularidade, deve-se tentar corrigir internamente. A administração tem poder para adotar medidas e corrigir quaisquer desvios que observar. Porém, se a irregularidade ultrapassar essa capacidade, a equipe de transição pode acionar o Controle Externo e o Tribunal de Contas analisará o caso”, explicou.
“Além disso, qualquer cidadão, em qualquer momento, também pode fazer uma denúncia ao Tribunal”, concluiu o secretário-geral de Controle Externo.
Passo a passo
De forma resumida, são três os passos essenciais na transição de mandato:
O primeiro é a instalação da equipe de transição. Ela poderá ser disciplinada por lei municipal específica e é aconselhável que seja composta por representantes da administração atual e futura.
Nessa equipe, os representantes do setor contábil e controle interno serão de fundamental importância no processo de conhecimento dos procedimentos contábeis, administrativos e de controle do respectivo poder.
O segundo passo é a preparação e apresentação dos relatórios. Eles devem apresentar, de forma sucinta, informações sobre decisões tomadas que possam ter repercussão para a futura administração.
Eles também devem apresentar assuntos que requeiram adoção de providências nos primeiros dias de governo, a relação dos órgãos e entidades com as quais o município se relaciona, e a relação atualizada de nomes, endereços e telefones dos principais dirigentes e cargos de chefia do município.
Por fim, o terceiro passo, é a disponibilização das informações levantadas. Sugere-se a elaboração de ata das reuniões feitas entre as equipes da atual e futura administração, constando as informações que foram solicitadas e cronograma para atendimento.
As informações protegidas por sigilo só poderão ser fornecidas na forma e condições previstas na legislação. Além disso, vale ressalvar que as informações recebidas pela equipe de transição somente devem ser utilizadas com finalidade pública.
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