Nas últimas sessões colegiadas, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo julgou prestações de contas anuais de quatro Câmaras e quatro fundos municipais. Confira o resumo dos processos.
Câmara Municipal de Presidente Kennedy
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular a prestação de contas da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, no exercício de 2023, sob responsabilidade de Jacimar Marvila Batista.
O voto do relator Rodrigo Coelho foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Câmara, reunidos em sessão.
[processonumero=3396 ano=2024]
Câmara Municipal de Brejetuba
Na Primeira Câmara, os conselheiros decidiram julgar regular a prestação de contas da Câmara Municipal de Brejetuba, no exercício de 2023, sob responsabilidade de Jairo Cunha.
Apesar da regularidade das contas, o relator Sérgio Aboudib sinalizou alguns pontos de atenção, como a implementação de rotinas periódicas de validação dos registros contábeis, incluindo a análise dos efeitos decorrentes da apuração do resultado na divulgação do balanço patrimonial.
[processonumero=3452 ano=2024]
Câmara Municipal de Guaçuí
O TCE-ES também considerou regular a prestação de contas da Câmara Municipal de Guaçuí, sob responsabilidade de Valmir Santiago, no exercício de 2023.
Os conselheiros reunidos em sessão da 1ª Câmara, seguiram as razões expostas pelo relator Davi Diniz.
[processonumero=3625 ano=2024]
Câmara Municipal de Alfredo Chaves
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo julgaram regular a prestação de contas anual de Charles Gaigher, no exercício de 2023.
Não foram encontradas irregularidades nas contas, o que resultou na decisão. O posicionamento do relator, Luiz Carlos Ciciliotti, foi seguido pelos demais membros da sessão.
[processonumero=3438 ano=2024]
Câmara Municipal de Marilândia
A prestação de contas da Câmara Municipal de Marilândia, sob responsabilidade de Alcione Monechi, no exercício de 2023, foi dada como regular.
O voto do relator, Luiz Carlos Ciciliotti, foi seguido pelos demais, em concordância as razões expostas pelo conselheiro.
[processonumero=3456 ano=2024]
Câmara Municipal de Atílio Vivácqua
Também foi julgada regular a prestação de contas no ano de 2023 da Câmara Municipal de Atílio Vivácqua, sob responsabilidade de Gilcimar da Rocha.
O voto do relator Luiz Carlos Ciciliotti foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes. No processo, foi orientado dar ciência ao gestor para o dever de observar as normas pertinentes ao controle interno, referindo-se aos gastos em diárias e transporte.
[processonumero=3555 ano=2024]
Câmara Municipal de Pancas
O Tribunal de Contas do Espírito Santo considerou regular a prestação de contas da Câmara Municipal de Pancas, sob o responsável Otniel Carlos de Oliveira, referente ao exercício de 2023.
Os conselheiros decidiram seguir o voto do relator Luiz Carlos Ciciliotti por unanimidade.
[processonumero=3623 ano=2024]
Câmara Municipal de Boa Esperança
Diante do que foi discutido, os conselheiros, em concordância com o relator, Luiz Carlos Ciciliotti, julgaram regular a prestação de contas anual de Carlos Venancio, responsável pela Câmara Municipal de Boa Esperança, no exercício de 2023.
[processonumero=3633 ano=2024]
Fundo Municipal de Assistência Social de Vila Valério
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo também julgou regulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Vila Valério, referente ao ano de 2023.
Segundo o relator, Donato Volkers Moutinho, foi constatada a inexistência de inconsistências de natureza técnico-contábil graves, a prestação de contas anual deve ser julgada regular.
A decisão foi seguida pelos demais integrantes da Câmara.
[processonumero=4120 ano=2024]
Fundo Municipal de Saúde de Linhares
Os conselheiros do TCE-ES também decidiram ser regular a prestação de contas anual de Saulo Rodrigues e de Sônia Maria Dalmolim, referente ao exercício de 2023, gestores do Fundo Municipal de Saúde de Alegre à época.
Além disso, foram sinalizados alguns pontos de melhoria, como adotar medidas administrativas junto ao setor de contabilidade e administrativo (folha de pagamento) visando adequar os critérios de apropriação mensal das despesas com benefícios e empregados (13° e férias).
[processonumero=4129 ano=2024]
Fundo Municipal de Saúde de Jaguaré
O Fundo Municipal de Jaguaré teve as contas do exercício de 2023 julgadas regulares. A responsabilidade era de Itatiane Cristina de Andrade. O colegiado acompanhou as razões expostas pelo relator, Carlos Ranna.
[processonumero=4130 ano=2024]
Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia
Por fim, foi julgada regular a prestação de contas do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (Funcitec), sob responsabilidade de Denio Rebello Arantes, no exercício de 2023. O voto do relator, Rodrigo Chamoun, foi seguido pelos demais conselheiros.
No entanto, foram feitas algumas observações, para a necessidade de evidenciar, junto à prestação de contas anual do próximo exercício, os devidos ajustes do saldo bancário em 31/12/2023 não reconhecido contabilmente.
[processonumero=4167 ano=2024]
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