No dia 27 de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concedeu uma cautelar e determinou a suspensão de contratações proveniente de uma licitação organizada pelo Consórcio Público ProdNorte. O objetivo da licitação era a contratação de serviços de engenharia para obras de infraestrutura urbana.
O valor total da contratação totalizava R$ 890,2 milhões – valor dividido em três lotes diferentes. No entanto, representantes de uma das empresas participantes apontou uma série de irregularidades no processo licitatório.
Segundo os denunciantes, houve violação do princípio de publicidade, uma vez que a errata do edital não foi publicada no sistema eletrônico onde a licitação estava sendo processada; também foram feitas alterações no edital sem republicação; e desrespeito aos princípios da isonomia, uma vez que nem todos os licitantes tinham acesso às mesmas condições e informações; entre outros pontos.
No entendimento da área técnica, seguido pelo relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, as denúncias são pertinentes. “As mudanças nos requisitos habilitatórios e classificatórios, como a dispensa de comprovação de equipamentos e outras exigências, sem republicação do edital, alteram significativamente as condições de participação”, apontou Chamoun em sua decisão.
“A não republicação do edital após alterações substanciais viola os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Todos os licitantes devem ter acesso às mesmas informações e condições para que o processo seja justo e equitativo”, acrescentou o relator.
A licitação foi homologada pelo Consórcio ProdNorte no dia 25 de novembro. Dessa forma, o relator determinou a suspensão de futuras e eventuais contratações das atas registradas. “Essa suspensão é crucial para assegurar que todas as etapas do processo licitatório sejam conduzidas em conformidade com os princípios legais e que eventuais irregularidades sejam devidamente analisadas e corrigidas”, justificou.
Caso a decisão não seja cumprida, os responsáveis pelas contratações podem receber multa diária de mil reais.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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